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Promover a inclusão das pessoas com deficiência

A inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade constitui, igualmente, uma

prioridade central do Governo, considerando-se que estes cidadãos se encontram entre

os grupos populacionais mais excluídos em qualquer sociedade.

Nesse sentido, o Governo criou a nova Prestação Social para a Inclusão, cuja

implementação na totalidade será efetivada até 2019, e que simplifica o quadro de

benefícios existente e visa proteger as pessoas com deficiência, melhorando a proteção

social nesta vertente e promovendo o combate à pobreza, ao mesmo tempo que se

constitui como um incentivo à participação laboral e à autonomização. Foi também

criado em 2017 um modelo de apoio à vida independente das pessoas com deficiência.

De base comunitária e com recurso à figura da “assistência pessoal” para auxílio na

execução das suas atividades da vida diária e participação social, conta com o apoio de

Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) para possibilitar maior autonomia e

mais cidadania a pessoas com deficiência ou incapacidade, prevendo-se o lançamento

de um conjunto de projetos-piloto para o período 2017-2020. Foi ainda reforçada a rede

integrada de atendimento especializado - Balcões da Inclusão, nos quais é

disponibilizada informação detalhada nos vários domínios de interesse da área da

deficiência, prevendo-se, para 2018, o reforço da abrangência territorial em cooperação

com os municípios aderentes.

O Governo continuará, em 2018, a intensificar um conjunto de políticas transversais que

procuram promover, a curto prazo, uma efetiva igualdade de oportunidades e garantir o

exercício pleno de direitos nas áreas da mobilidade, da aprendizagem ao longo da vida,

do combate à violência e discriminação e o acesso à saúde:

 Definindo uma estratégia de emprego e trabalho para todos, envolvendo os

diferentes atores, que aposte em ações de formação profissional no sistema

regular de formação, no aumento da oferta de estágios profissionais em

empresas e organizações do setor público e solidário e na implementação de

quotas específicas para o emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade;

II SÉRIE-A — NÚMERO 41____________________________________________________________________________________________________

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