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de uma verificação oficiosa dos rendimentos; o aumento dos valores de referência do

Complemento Solidário para Idosos (CSI); o apoio pecuniário de caráter extraordinário

a desempregados de longa duração; a garantia da não aplicação da redução de 10% do

valor do subsídio de desemprego passados seis meses, abaixo dos limiares mínimos; o

aumento significativo dos valores da bonificação por deficiência e o aumento do

montante mensal do subsídio por assistência de 3.ª pessoa, prestações que não eram

atualizadas desde 2009.

Em 2018, a abordagem continuará a ser a de articulação de diversas medidas setoriais

complementares apostando em medidas de proximidade, com foco no combate à

Pobreza das Crianças e Jovens, dirigidas em particular à primeira infância que, de forma

integrada, continuam a recuperar a centralidade do Abono de Família como apoio

público de referência às famílias e que prevê, nomeadamente:

 A continuidade da convergência dos montantes auferidos pelas crianças com

idade entre 12 e 36 meses com aqueles atribuídos até aos 12 meses, bem como

a continuidade na reposição progressiva do montante atribuído no 4.º escalão

de rendimentos;

 A conclusão no prazo da legislatura de medidas complementares no âmbito da

educação e da saúde, e um acompanhamento das crianças beneficiárias de

abono de família, sinalizando situações de precariedade e possibilitando

respostas integradas do sistema de proteção social, em casos de acionamento.

Continuar-se-á, também, o reforço das políticas de mínimos sociais com impacte nas

famílias, designadamente através:

 Da continuação da reposição do valor de referência do RSI;

 Da estabilização do aumento anual do valor de referência do CSI em linha com

a evolução dos preços (já levado à prática), medida em harmonia com a

atualização de pensões.

15 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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