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Importa agora continuar a reforçar os mecanismos que garantam o bom funcionamento

do sistema e a correta aplicação da tarifa social, e simultaneamente, proteger e informar

os consumidores. Essas funções, serão asseguradas pelo Observatório para a Energia, e

pelo Centro de Informação da Energia, com a missão de avaliar as políticas públicas,

recolher informações sobre o setor da energia, promover a literacia energética, entre

outras, e ainda pelo operador logístico de mudança de comercializador “Poupa Energia”

que visa comparar as diferentes ofertas dos comercializadores de eletricidade e gás

natural e, deste modo, garantir uma escolha mais informada a todos os consumidores.

De igual forma, foi adiado o prazo para a extinção das tarifas transitórias para

fornecimento de eletricidade, para 31 de dezembro de 2020 e criada a possibilidade de

os consumidores em regime de preço livre poderem optar por regressar a um regime

equiparado ao das tarifas transitórias para fornecimento de eletricidade aos clientes

finais de baixa tensão normal, reforçando-se assim, os direitos dos consumidores.

Por outro lado, foi criado o Fundo Ambiental para, entre outros, contribuir para a

sustentabilidade dos serviços de águas, apoiando os sistemas de molde a que estes

possam aplicar tarifas que não comprometam a acessibilidade social a serviços públicos

essenciais. Em 2017, foi igualmente consagrada autorização ao Governo para criar um

regime que vise a atribuição de tarifas sociais para a prestação dos serviços de águas, a

atribuir pelo município territorialmente competente, e a aplicar aos clientes finais. A

adesão dos municípios ao regime de tarifa social é voluntária, sendo competência da

câmara municipal a instrução e decisão relativa à atribuição da mesma, bem como o

respetivo financiamento.

15 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________

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