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a) As bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo,

e respetivos treinadores, pelo Comité Olímpico de Portugal ou pelo

Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa

de preparação para os Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou

Surdolímpicos, ou pela respetiva federação titular do estatuto de

utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º

273/2009, de 1 de outubro;

b) ……………………………………………………………………...;

c) ……………………………………………………………………....

6 - ……………………………………………………………………………..

7 - O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à

atividade voluntária, postos à disposição dos bombeiros pela Autoridade

Nacional de Proteção Civil, municípios e comunidades intermunicipais e

pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no

âmbito do dispositivo especial de combate a incêndios florestais e do

dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela, nos

termos do respetivo enquadramento legal.

8 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 18.º

[…]

1 - …………………………………………………………………………….:

a) ……………………………………………………………………...;

b) ……………………………………………………………………...;

c) ……………………………………………………………………...;

d) ……………………………………………………………………...;

e) ……………………………………………………………………...;

f) ……………………………………………………………………...;

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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