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c) As importações e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas,

específica e exclusivamente, no âmbito da sua atividade

empresarial ou profissional são indicadas na declaração de

rendimentos prevista no artigo 57.º.

Artigo 68.º

[…]

1 - …………………...………………………………………………………..:

Rendimento coletável

(euros)

Taxas

(percentagem)

Normal

(A)

Média

(B)

Até 7091 14,50% 14,500%

De mais de 7091 até 10700 23,00% 17,367%

De mais de 10700 até 20261 28,50% 22,621%

De mais de 20261 até 25000 35,00% 24,967%

De mais de 25000 até 36856 37,00% 28,838%

De mais de 36856 até 80640 45,00% 37,613%

Superior a 80640 48,00% -

2 - ……………………………………………………………………………..

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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