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2 - As categorias dos titulares e dos dados a analisar, bem como o acesso, a

comunicação e o tratamento de dados entre as entidades referidas no número anterior

realiza-se nos termos de protocolo estabelecido entre os membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna e do planeamento e

das infraestruturas, sujeito a autorização da CNPD.

Artigo 226.º

Promoção da formação de cães de assistência

No âmbito dos acordos de cooperação atípicos, a celebrar no ano de 2018, é dada

prioridade à resposta social escolas de cães-guia, visando o alargamento da sua

cobertura e, desta forma, o reforço do apoio às entidades que formam cães de

assistência.

Artigo 227.º

Centros de recolha oficial de animais

Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril,

que regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, o Governo disponibiliza o montante

de € 2 000 001 para, em colaboração com as autarquias locais, promover a construção e

a modernização de centros de recolha oficial de animais, sendo os incentivos definidos

nos termos de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

das finanças, das autarquias locais e da agricultura, florestas e desenvolvimento rural.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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