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Artigo 217.º

Material circulante ferroviário

Em 2018, a CP- Comboios de Portugal, EPE, inicia os processos de aquisição e de

reparação do material circulante, nomeadamente bi-modo e de topo de gama elétricos,

necessários para assegurar níveis de qualidade da oferta compatíveis com a procura e

com a prestação de um serviço de transporte regular, eficiente e seguro.

Artigo 218.º

Consignação de receita do Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos

Durante o ano de 2018, a receita do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e

Energéticos (ISP) cobrado sobre gasóleo colorido e marcado é consignada, até ao

montante de € 10 000 000, ao financiamento da contrapartida nacional dos programas

PDR 2020 e MAR 2020, preferencialmente em projetos dirigidos ao apoio à agricultura

familiar e à pesca tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos

europeus envolvidos, devendo esta verba ser transferida do orçamento do subsetor

Estado para o orçamento do IFAP, I. P.

Artigo 219.º

Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado

Durante o ano de 2018, os pequenos agricultores, os pequenos aquicultores e a pequena

pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo

anual até mil litros têm direito a uma majoração dos subsídios, a conceder pelas áreas

governativas da agricultura e do mar, de € 0,03 por litro sobre a taxa reduzida aplicável

por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos

Especiais de Consumo, adiante designado por Código dos IEC.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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