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a) São elegíveis para beneficiar da tarifa solidária de GPL engarrafado as

pessoas singulares que se encontrem em situação de carência

socioeconómica, nomeadamente, complemento solidário para idosos,

rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de

família, pensão social de invalidez, pensão social de velhice ou cujo

agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a € 5 808,

acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira

qualquer rendimento, até ao máximo de 10;

b) Consideram-se ainda elegíveis os beneficiários de tarifa social de

fornecimento de energia elétrica, devendo, para o efeito, a Direção-Geral

da Energia e Geologia (DGEG) fornecer aos municípios requerentes a

identificação dos beneficiários elegíveis na respetiva circunscrição

territorial;

c) A tarifa solidária corresponde à aquisição de GPL engarrafado pelos

beneficiários elegíveis em locais definidos pelos municípios aderentes a

um preço solidário fixado pelo membro do Governo responsável pela

área da energia;

d) A adesão dos municípios ao regime de tarifa solidária de GPL

engarrafado é voluntária e constitui uma competência da respetiva

câmara concretizando-se através de um protocolo tipo aprovado por

portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

autarquias locais e da energia;

e) O GPL engarrafado a preço solidário é vendido pelos operadores titulares

de marca própria, selecionados através de concurso público para todo o

território do continente lançado pela DGEG em termos a definir por

portaria aprovada dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das

autarquias locais e da energia, a que compete a decisão de contratar;

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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