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Artigo 203.º

Alteração à Lei do Financiamento do Serviço Público de Radiodifusão e de

Televisão

O artigo 6.º da Lei 30/2003 de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do

serviço público de radiodifusão e de televisão, na sua redação atual, passa a ter a

seguinte redação:

“Artigo 6.º

[…]

1- ……………………………………………………………………….…….

2- A entidade competente transfere para a RTP, SGPS, S.A., de forma

automática, com periodicidade mensal e na sua totalidade, até ao dia 24

do respetivo mês de pagamento, as receitas relativas à contribuição para

o audiovisual identificada no número anterior, não podendo estar sujeitas

a cativação, retenção ou compensação.”

Artigo 204.º

Apoio ao turismo e ao cinema

Em 2018, o Governo procede à constituição de um fundo junto do Turismo de Portugal,

I. P., que tem por objeto o apoio a ações, iniciativas e projetos que contribuam para o

reforço do posicionamento do país enquanto destino turístico, para a coesão do

território, para a redução da sazonalidade e para a sustentabilidade no turismo,

nomeadamente por via do apoio à captação de grandes eventos internacionais e à

captação de filmagens para Portugal, assim como através do desenvolvimento de

instrumentos de engenharia financeira para apoio às empresas do turismo.

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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