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Artigo 197.º

Encargos dos sistemas de assistência na doença

A comparticipação às farmácias, relativamente a medicamentos, por parte da ADSE,

dos SAD e da ADM, incluindo neste caso os pontos de dispensa de medicamentos

vulgarmente designados por farmácias militares, é assumida pelo SNS.

Artigo 198.º

Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao

Serviço Nacional de Saúde

1 - Em 2018, as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas locais do

continente pagam ao ACSS, I. P., pela prestação de serviços e dispensa de

medicamentos aos seus trabalhadores, um montante que resulta da aplicação do

método de capitação nos termos do número seguinte.

2 - O montante a pagar por cada entidade corresponde ao valor resultante da

multiplicação do número total dos respetivos trabalhadores registados no SIIAL, a 1

de janeiro de 2018, por 31,22% do custo per capita do SNS, publicado pelo INE,

I. P..

3 - Os pagamentos referidos no presente artigo efetivam-se mediante retenção, pela

DGAL, das transferências do Orçamento do Estado para as autarquias locais até ao

limite previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação

atual, devendo os montantes em dívida ser regularizados nas retenções seguintes.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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