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Artigo 192.º

Utentes inscritos por médico de família

1- No ano de 2018, o Governo toma as medidas adequadas para que todos os utentes

tenham um médico de família atribuído.

2- Quando a taxa de cobertura total de utentes com médico de família for igual ou

superior a 99%, é iniciada a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos por

médico de família.

Artigo 193.º

Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde

1 - São suportados pelo orçamento do SNS os encargos com as prestações de saúde

realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos beneficiários:

a) Da ADSE, regulada pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua

redação atual;

b) Dos serviços de assistência na doença da GNR e da PSP (SAD), regulados pelo

Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na sua redação atual;

c) Da assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM), regulada

pelo Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual.

2 - Os saldos da execução orçamental de 2017 das entidades tuteladas pelo Ministério da

Saúde, excluindo as entidades referidas no número seguinte, são integrados

automaticamente no orçamento da ACSS, I. P., de 2018.

3 - Os saldos da execução orçamental de 2017 dos hospitais, centros hospitalares e

unidades locais de saúde são integrados automaticamente no seu orçamento de 2018

e consignados ao pagamento de dívidas vencidas, com exceção das verbas recebidas

do Fundo de Apoio aos Pagamentos do SNS, criado pelo Decreto-Lei n.º 185/2006,

de 12 de setembro, e extinto pelo Decreto-Lei n.º 188/2014, de 30 de dezembro, as

quais transitam para a ACSS, I. P..

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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