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Artigo 186.º

Bolsas de ação social

O artigo 16.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudante do Ensino

Superior, aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, na sua redação

atual, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 16.º

[…]

1- ……………………………………………….…………………………...

2- ……………………………………………….…………………………...

3- ……………………………………………….…………………………...

4- ……………………………………………….…………………………...

5- ……………………………………………….…………………………...

6- As bolsas de ação social escolar atribuídas aos estudantes com

necessidades educativas especiais são majoradas em 60%.

7- ………………………………………………………………….………..”

Artigo 187.º

Política de prevenção, habilitação, reabilitação e participação de pessoa com

deficiência

Tendo em conta o disposto no artigo 49.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que

define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e

participação da pessoa com deficiência, o Governo publicita informação sobre as verbas

inscritas nos orçamentos de cada serviço, bem como da respetiva execução, referentes à

política da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

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