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Artigo 180.º

Suspensão do regime de atualização do valor das propinas nas instituições de

ensino superior

No ano letivo 2018/2019, como medida excecional, é suspensa a aplicação do regime de

atualização das propinas no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no ensino

superior público, constante do n.º 2 do artigo 16.º da Lei de bases do financiamento do

ensino superior, aprovada pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, mantendo-se em vigor

os valores mínimo e máximo da propina fixados para o ano letivo de 2017/2018.

Artigo 181.º

Política de investimento no alojamento para estudantes do ensino superior

Durante o ano de 2018, e tendo em conta as especificidades e necessidades geográficas

de cada instituição de ensino superior, o Governo promove um reforço do alojamento

para estudantes do ensino superior, através da criação de uma linha de financiamento

para melhoria e construção de novas residências para estudantes.

Artigo 182.º

Atualização dos valores dos subsídios mensais de manutenção referentes às bolsas

de doutoramento

O valor dos subsídios mensais de manutenção das bolsas de doutoramento a que se

refere o Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, que aprova o regulamento de

Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. é atualizado

com base no índice de preços ao consumidor (IPC – média anual) que se vier a verificar

em 2017.

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