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Artigo 177.º

Processos judiciais eliminados

Os valores depositados na CGD, S. A., ou à guarda dos tribunais, à ordem de processos

judiciais eliminados após o decurso dos prazos de conservação administrativa fixados

na lei consideram-se perdidos a favor do IGFEJ, I. P.

Artigo 178.º

Valor das custas processuais

Em 2018, é suspensa a atualização automática da unidade de conta processual (UC)

prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo

Decreto-lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, mantendo-se em vigor o valor das custas

vigente em 2017.

Artigo 179.º

Financiamento do Programa Escolhas

1 - O financiamento do Programa Escolhas 2016-2018 é assegurado, nos termos

previstos nas alíneas a) e b) do n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros

n.º 101/2015, de 23 de dezembro, pela dotação orçamental do Alto Comissariado

para as Migrações, I. P..

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as dotações dos departamentos

governamentais previstos nas alíneas a) e b) do n.º 16 da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro, consideram-se deduzidas e integradas na

dotação orçamental do Alto Comissariado para as Migrações.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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