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2- O passe sub23@superior.tp é aplicável aos serviços de transporte

coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos

da administração central e regional, bem como aos serviços de

transporte de iniciativa dos municípios, se estes vierem a aderir ao

sistema passe sub23@superior.tp.

Artigo 3.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………

2- Para efeitos do número anterior, os estudantes de ensino superior

inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, beneficiam do mesmo

desconto até aos vinte e quatro anos de idade.

3- (Anterior n.º 2).

4- (Anterior n.º 3).

5- (Anterior n.º 4).”

Artigo 170.º

Gratuitidade dos manuais escolares

1- É prosseguido o regime de gratuitidade dos manuais escolares previsto no artigo

127.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e no artigo 156.º da Lei n.º 42/2016, de

28 de dezembro, com o alargamento da distribuição gratuita dos manuais escolares,

no início do ano letivo de 2018/2019, a todos os alunos do 2.º ciclo do ensino básico.

2- A distribuição gratuita dos manuais escolares prevista no n.º 1 obedece ao princípio

da reutilização, podendo estes ser reutilizados por qualquer escola ou agrupamento

de escolas que os tenha adotado.

3- O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e

condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais

escolares.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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