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Artigo 205.º

Programa Nacional de Emergência do Património Cultural

1- Até ao final do primeiro semestre de 2018, o Governo procede ao diagnóstico,

monitorização e avaliação das necessidades de intervenção, de salvaguarda e de

investimento do património edificado público classificado ou em vias de

classificação a nível nacional.

2- No seguimento do diagnóstico previsto no número anterior, o Governo elabora um

Programa Nacional de Emergência do Património Cultural para a conservação e

preservação do património edificado público classificado ou em vias de classificação

a nível nacional.

3- O programa previsto no número anterior inclui um plano de acesso, fruição, estudo e

divulgação do património cultural, material e imaterial, considerando os meios

financeiros, técnicos, materiais e humanos necessários para o efeito.

Artigo 206.º

Incentivos no quadro da eficiência energética

1 - Aos serviços e organismos da Administração Pública central e local que durante o

ano de 2018, apresentem maiores reduções de consumo energético podem ser

atribuídos incentivos orçamentais no ano de 2019.

2 - O regulamento dos incentivos a que se refere o número anterior é aprovado por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da

energia.

3 - Durante o ano de 2018 é criado, no âmbito do Fundo de Apoio à Inovação, um

programa de prémios de inovação para a eficiência energética na Administração

Pública central e local.

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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