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Artigo 207.º

Alteração do Decreto-Lei n.º 172/2006, 23 de agosto

Os artigos 24.º e 33.º-F do Decreto-Lei n.º 172/2006, 23 de agosto, que desenvolve os

princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema elétrico

nacional (SEN), regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das atividades

de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização

dos mercados de eletricidade, na redação atual, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 24.º

[…]

1- ……………………………………………………………………………..

2 - A caducidade da licença nos termos das alíneas b) e e) do número

anterior implica a perda da caução prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo

20.º.

3- ……………………………………………………………………………..

Artigo 33.º-F

[…]

1- ……………………………………………………………………………..

2- ……………………………………………………………………………..

3- ……………………………………………………………………………..

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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