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Artigo 41.º

[…]

1 - Os créditos incobráveis podem ser diretamente considerados gastos ou

perdas do período de tributação, ainda que o respetivo reconhecimento

contabilístico já tenha ocorrido em períodos de tributação anteriores, em

qualquer das seguintes situações, desde que não tenha sido admitida

perda por imparidade ou esta se mostre insuficiente:

a) ……………………………………………………………………...;

b) Em processo de insolvência, quando a mesma for decretada de

caráter limitado ou quando for determinado o encerramento do

processo por insuficiência de bens, ao abrigo da alínea d) do n.º 1

do artigo 230.º e do artigo 232.º, ambos do Código da Insolvência e

da Recuperação de Empresas, ou após a realização do rateio final,

do qual resulte o não pagamento definitivo do crédito;

c) Em processo de insolvência ou em processo especial de

revitalização, quando seja proferida sentença de homologação do

plano de insolvência ou do plano de recuperação que preveja o não

pagamento definitivo do crédito;

d) ……………………………………………………………………...;

e) ……………………………………………………………………...;

f) ……………………………………………………………………....

2 - ……………………………………………………………………………..

15 DE DEZEMBRO DE 2017___________________________________________________________________________________________________

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