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SECÇÃO II

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

Artigo 231.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Os artigos 4.º, 17.º, 23.º-A, 41.º, 54.º-A, 67.º, 87.º-A, 88.º, 90.º, 92.º, 105.º-A, 117.º,

120.º e 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, adiante

designado por Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de

novembro, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 4.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - ……………………………………………………………………………..

3 - ………………...…………………………………………………………..:

a) …………………………………...…………………………………;

b) …………………………………...…………………………………;

c) …………………………………...…………………………………;

d) …………………………………...…………………………………;

e) …………………………………...…………………………………;

II SÉRIE-A — NÚMERO 41___________________________________________________________________________________________________

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