O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5- Para determinação dos valores referenciados no n.º 1, devem os partidos

políticos ou coligações declarar à Entidade das Contas e Financiamentos

Políticos o número de candidatos apresentados relativamente a cada ato

eleitoral.

Artigo 23.º

[…]

1- O Tribunal Constitucional pronuncia-se, em sede de recurso, sobre as

coimas aplicadas nos termos da presente lei.

2- Os acórdãos proferidos pelo Tribunal Constitucional, nos termos do

número anterior, são publicados gratuitamente na 2.ª série do Diário da

República e disponibilizados no sítio oficial do Tribunal Constitucional

na internet.

3- …………………………………………………………………….……...

4- …………………………………………………………………….……...

5- …………………………………………………………………….……...

Artigo 24.º

[…]

1- A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é um órgão

independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como

funções a apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e

das campanhas eleitorais, bem como a aplicação das respetivas coimas.

2- (Anterior n.º 3.

3- A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos pode realizar, por sua

iniciativa, inspeções e auditorias de qualquer tipo ou natureza às contas

dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45____________________________________________________________________________________________________________

10