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b) ……………………………………………………………………...;

c) Realizar inspeções e auditorias de qualquer tipo ou natureza às

contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;

d) Decidir acerca da regularidade e legalidade das contas dos partidos

políticos e das campanhas eleitorais, nos termos da legislação em

vigor, bem como aplicar as respetivas coimas.

2- …………………………………………………………………….……...

3- …………………………………………………………………….……...

Artigo 11.º

[…]

A Entidade pode emitir recomendações genéricas, com caráter objetivo e

estritamente vinculadas à lei, dirigidas a uma ou mais entidades cujas contas

estejam sujeitas aos seus poderes de controlo e fiscalização.

Artigo 17.º

[…]

1- Até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas, os candidatos,

partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores apresentam à

Entidade o seu orçamento de campanha.

2- …………………………………………………………………….……...

Artigo 18.º

[…]

1- Anualmente, os partidos políticos apresentam à Entidade, em suporte

escrito e informático, as respetivas contas, devendo, no ano anterior,

21 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________________

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