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Tribunal de Contas

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O Ministro das Finanças, em contraditório, informa que o procedimento relativo às transferências para

países terceiros e organizações internacionais “(…) foi já alterado, no âmbito do OE/2017”.

A maioria dos erros detetados continua a ocorrer em operações registadas por EPR ou operações atípicas

às atividades dos serviços, que apontam para a necessidade de um maior acompanhamento deste

conjunto de entidades e também das operações não usuais, especialmente se atingirem valores

materialmente relevantes.

3.3.4.4. Comparabilidade da despesa ao longo do tempo

Nos últimos anos, três fatores têm dificultado a comparabilidade da despesa com prejuízo para a análise

da sua evolução: i) instabilidade no perímetro dos serviços abrangidos pela Conta (foi especialmente

relevante em 2015), ii) alteração dos critérios contabilísticos e iii) valores provisórios de execução

orçamental. Em 2016, a reestruturação orgânica, resultante do XXI Governo Constitucional veio

também dificultar a comparação entre ministérios e programas.

Em matéria de critérios contabilísticos destacam-se as verbas transferidas para as regiões autónomas a

título de repartição de solidariedade, registadas, em 2015, como transferências de capital e, em 2016,

como transferências correntes.

Mantém-se a inconsistência assinalada desde o PCGE 2014 quanto ao pagamento de indemnizações

compensatórias por conta do programa orçamental/ministério onde a entidade recebedora está integrada,

enquanto as indemnizações para entidades não reclassificadas nas administrações públicas continuam a

ser asseguradas pelo PO04 – Finanças, embora se refiram a transportes e comunicações, das áreas do PO16 – Ambiente, a infraestruturas, do PO14 – Planeamento e Infraestruturas, ou atividades culturais, do PO09 – Cultura. Note-se, também, que as indemnizações pagas a EPR são classificadas como transferências correntes e as pagas a entidades fora do perímetro das administrações públicas são pagas

como subsídios1, não se encontrando fundamento legal para esta dualidade de critérios.

A CGE 2016 apresenta os mapas com a comparação da despesa dos SI por ministério e capítulo, face

ao ano anterior2. A fiabilidade destes mapas, depende da correta afetação da despesa de 2015, tendo em

conta as reestruturações orgânicas ocorridas. O quadro seguinte apresenta as incorreções identificadas.

1 Numa perspetiva de despesa consolidada da administração central, apenas se consideram as despesas pagas para fora do

perímetro, classificadas como subsídios. 2 Mapas “15 – Despesas sem receita consignada, nos serviços integrados, comparadas com as do ano económico anterior”

e “17 – Despesas com receita consignada, nos serviços integrados, comparadas com as do ano económico anterior”, do Tomo 1 do Volume II.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46 107