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Tribunal de Contas

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registadas na CGE como “pagamentos efetuados”) visava reforçar as dotações orçamentais do ano seguinte.

Em contraditório, a DGO informa que “(…) alterou o classificador económico da receita para 2017 quanto ao Capítulo 15 – Reposições não abatidas nos pagamentos, prevendo sub-artigos próprios para receitas consignadas de saldos de Escolas, para receitas gerais de saldos de Escolas, para receitas gerais entregues por

SFA's e para receitas gerais de saldos de dotações da LPM”, matéria que continuará a ser acompanhada pelo

Tribunal.

No ano em apreço as reposições não abatidas nos pagamentos permitiram essencialmente reforçar a

dotação de despesa das orgânicas do MDN (em € 37 M) e dos Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e Secundário (em € 32 M).

Os saldos da gerência anterior dos SFA, financiados por receitas gerais, que em 2016 ascenderam a

€ 354 M, correspondem a verbas que, em anos anteriores foram transferidas dos SI para os SFA, sem que tenham sido utilizadas, quando os decretos de execução orçamental estipulam que as verbas

requisitadas devem ser justificadas “com base na previsão de pagamentos para o próprio mês”1.

Até 31/08/2017, a receita de reposições não abatidas nos pagamentos dos SI ascendeu a € 204 M e a de saldos da gerência anterior de SFA financiados por receitas gerais a € 224 M2, montantes que respeitarão essencialmente a verbas pagas em 2016, correspondendo a uma sobrevalorização da despesa.

Contabilizar verbas orçamentais não utilizadas como "pagamentos efetuados" conduz à

sobrevalorização da despesa dos SI e da receita orçamental do ano seguinte, através de reposições não

abatidas nos pagamentos ou do acréscimo nos saldos de gerência dos SFA e constitui uma violação dos

princípios da anualidade e da transparência.

3.3.4.3. Especificação da despesa

A despesa da administração central classificada em rubricas residuais (06 – Outras despesas correntes e

11 – Outras despesas de capital), em 2016, totalizou € 862 M (0,6% do total da despesa), mais de metade (€ 490 M) foi registada por serviços do Ministério da Educação (correspondendo a 7,6% da despesa do Ministério), € 111 M pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (7,7%), e € 75 M pelo Ministério das Finanças (0,1%). Os valores mais elevados foram registados nas orgânicas Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e Secundário (€ 460 M correspondendo a 8,7% das respetivas despesas), IFAP (€ 104 M, 12,6%), Despesas Excecionais (€ 47 M, 1,4%) e Parque Escolar (€ 28 M, 11,7%), o que indicia um insuficiente cumprimento do princípio da especificação3, devendo ser utilizada a classificação económica adequada à natureza de cada despesa.

No gráfico seguinte identificam-se os 10 serviços com mais de 20% da despesa classificada nas rubricas

residuais outras despesas correntes e/ou de capital.

1 Cfr. n.º 4 do art. 13.º do Decreto-Lei de execução orçamental. 2 Cfr. Síntese da Execução Orçamental – julho/2016 e Sistema de Informação para a Gestão Orçamental. 3 Art. 17.º da nova LEO.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46 105