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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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3.3.4.2.2. Sobrevalorização da despesa paga

A despesa paga registada na CGE pelos SI abrange, para além dos pagamentos a terceiros, as

transferências de verbas para contas bancárias dos próprios organismos1, para contas de operações

específicas do Tesouro2 e para as contas dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.

Em 2016, continuaram a ser efetuadas transferências de verbas para contas de organismos dotados

apenas de autonomia administrativa, caso dos três ramos das Forças Armadas e do Estado-Maior

General, dos estabelecimentos de ensino básico e secundário e dos serviços externos do MNE, neste

caso, justificado pela localização geográfica.

Transferência de verbas, reposições não abatidas nos pagamentos e saldos de gerência

Registaram-se, ainda, transferências de verbas orçamentais para as contas dos organismos para permitir

a sua transição para o ano seguinte, através da abertura de créditos especiais3, ou como saldo de gerência

em posse do serviço (SFA). Estas verbas constam da CGE como “pagamentos efetuados”, mas não foram utilizadas no ano económico em que foram requisitadas.

Os gráficos seguintes apresentam a evolução das reposições não abatidas nos pagamentos dos SI,

destacando as que deram origem a créditos especiais, e dos saldos da gerência anterior dos SFA,

financiados por receitas gerais.

Gráfico B. 3 – Reposições não abatidas nos pagamentos e saldos de gerência anterior

Reposições não abatidas nos pagamentos de serviços integrados

e créditos especiais abertos em sua contrapartida

Saldos da gerência anterior dos SFA,

financiados por receitas gerais

Fonte: DGO: mapas I, 10-A da CGE e SIGO.

As reposições não abatidas nos pagamentos dos SI registadas na CGE 2016 ascenderam a € 233 M, continuando a não distinguir as que resultam de pagamentos orçamentais indevidos ocorridos em anos

anteriores, das relativas a reposição de saldos. Daquele montante deram origem à abertura de créditos

especiais € 69 M, evidenciando que 29,7% das verbas transferidas em excesso para os serviços (e

1 Incluindo as suas contas no Tesouro com essa natureza, designadamente para constituição e reforço dos fundos de maneio. 2 Caso das verbas orçamentais afetas à gestão da dívida pública, geridas pelo IGCP (€ 66 M em 2016) e de verbas inscritas

no Cap. 60 – “Despesas excecionais” do MF, geridas pela DGTF (€ 48 M, utilizados até 15/02/2017). Estas verbas só dão origem a pagamentos a terceiros no(s) ano(s) seguintes.

3 As verbas são contabilizadas na receita do ano seguinte como reposições não abatidas nos pagamentos e permitem o

correspondente aumento das dotações de despesa.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 104