O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

72

receitas, revelando a forma como é realizado o ajustamento aos objetivos orçamentais a médio

prazo em comparação com as projeções baseadas em políticas invariantes;

 Uma avaliação do modo como, atendendo ao seu impacto direto a longo prazo sobre as finanças das administrações públicas, as políticas previstas poderão afetar a sustentabilidade a longo prazo

das finanças públicas;

 Projeções de receitas gerais e próprias dos organismos da administração central e do subsector da segurança social para os quatro anos seguintes.

Refira-se que parte destes elementos constam do Programa de Estabilidade 2016-2020, apresentado no

mês seguinte (abril/2016), que inclui uma previsão para a conta das administrações públicas em

percentagem do PIB para aquele horizonte temporal e uma tabela com a projeção da receita e despesa

totais com políticas invariantes, bem como análises de sustentabilidade das finanças públicas a longo

prazo.

O QPPO 2016/2019, aprovado na Lei 7-C/2016, reviu os limites de despesa anteriormente aprovados

para os anos 2016 a 2018, em violação da parte final do n.º 5 do art. 12.º-D da LEO, conforme se

evidencia no gráfico seguinte.

Gráfico B. 2 – Revisões do quadro plurianual de programação orçamental

Fonte: Documentos mencionados na legenda.

A Lei 7-C/2016 alargou os limites de despesa do QPPO que, para o horizonte temporal 2017-2019,

foram logo reduzidos no programa de estabilidade 2016-2019, apresentado à UE em abril de 20161.

As sucessivas revisões dos limites vinculativos do QPPO (incluindo variações significativas no espaço

de um mês), além de contrários à LEO, indiciam fragilidades no processo da sua fixação, que devem ser

colmatadas, de forma a assegurar o comprimento dos objetivos do QPPO, designadamente, de confinar

as decisões políticas dos órgãos legislativo e executivo e de se constituir como um indicador fiável da

gestão orçamental, tornando-se num efetivo instrumento de disciplina das finanças públicas.

Em contraditório, o Ministro das Finanças e a DGO referem que LEO permite a revisão anual dos valores

do QPPO. Ora, as alterações permitidas pela LEO são as que cabem nas margens das vinculações

impostas no n.º 5 do art. 12.º-D. A possibilidade de revisão anual dos valores referida pelo Ministro das

1 Em 2017, repete-se a fórmula, aumentando os limites na revisão do QPPO no âmbito da LOE, de 28/12/2016, para logo

de seguida, para os anos 2018 e 2019, os reduzir no Programa de Estabilidade apresentado em abril de 2017.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 100