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Tribunal de Contas

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Finanças e pela DGO são admitidas pela nova LEO, mas apenas em circunstâncias excecionais (art. 35.º,

n.os 3 e 6). Só deste modo se assegura a eficácia disciplinadora das finanças públicas, que é o principal

propósito do Quadro Plurianual das Despesas Públicas. Porém, este novo regime só é aplicável a partir

de setembro de 2018 (n.º 2 do art.º 8.º da Lei 151/2015).

O quadro seguinte mostra os sucessivos valores aprovados para o QPPO do ano 2016, bem como os

desvios verificados no OE aprovado e na execução orçamental ajustada1 face aos limites fixados na Lei

7-C/2016.

Quadro B. 23 – QPPO 2016 – previsão, revisões, execução e desvio

(em milhões de euros)

Despesa coberta por receitas gerais

Limites OE

(dotações

de

despesa)

Desvio

OE

Execução

CGE

Execução

CGE

ajustada

Desvio

face à

Lei

7-C/2016

Lei

28/2012

OE/2013

OE/2014 OE/2015 Lei

7-C/2016

Soberania 4 226 4 571 4 590 -19 4 364 4 540 31

P001 - Órgãos de soberania 3 159 3 178 -19 3 167 3 167 -8

P002 - Governação 110 110 99 99 11

P003 - Representação Externa 285 285 267 267 18

P008 - Justiça 742 742 739 739 3

P009 - Cultura 275 275 91 (b) 267 8

Segurança 3 334 3 335 3 335 3 243 3 243 92

P006 - Defesa 1 722 1 722 1 635 1 635 87

P007 - Segurança Interna 1 613 1 613 1 608 1 608 5

Social 28 338 28 035 28 069 -34 28 725 28 725 -690

P010 - Ciência Tecnologia e Ensino Superior 1 397 1 397 1 415 1 415 -18

P011 - Ensino Básico e Secund. e Admin. Escolar 5 081 5 081 5 510 5 510 -429

P012 - Trabalho, Solidariedade e Seg. Social 13 586 13 620 -34 13 601 13 601 -15

P013 - Saúde 7 971 7 971 8 200 8 200 -229

Económica 11 574 (a) 11 513 (a) 11 613 -100 11 080 11 257 256

P004 - Finanças e Administração Pública (a) 2 592 (a) 2 642 2 393 2 393 199

P005 - Gestão da Dívida Pública 7 546 7 546 7 379 7 379 167

P014 - Planeamento e Infraestruturas 762 762 614 (c) 777 -15

P015 - Economia 202 252 -50 236 236 -34

P016 - Ambiente 80 80 62 (d) 72 8

P017 - Agricult., Florestas, Desenv. Rural e Mar 295 295 368 (e) 372 -77

P018 - Mar 36 36 28 28 8

Total da Despesa, exceto: 46 320 45 809 47 473 47 454 47 607 -153 47 412 47 766 -312

Dotação provisional 502 502 - 502

Dotação Centralizada - Reversão Remuneratória 447 447 - 447

Total da Despesa 46 320 45 809 47 473 48 403 48 556 -153 47 412 47 766 637

a) Não inclui a dotação provisional, nem a dotação centralizada.

b) Inclui € 176 M relativos à entrega da Contribuição para o Audiovisual à Rádio Televisão Portuguesa.

c) Inclui € 163 M relativos à entrega da Contribuição de Serviço Rodoviário à Infraestruturas de Portugal.

d) Inclui € 10 M relativos à consignação do ISP ao Fundo Português do Carbono.

e) Incluí € 5 M relativos à consignação do ISP ao Fundo Florestal Permanente.

Fonte: Para os limites os diplomas legais referidos, para o OE e a execução o SIGO.

1 Manteve-se o ajustamento efetuado no Quadro 112 do Relatório da CGE, por traduzir melhor a despesa da administração

central financiada por receitas gerais: em 2016 alguns SFA (incluindo EPR) foram beneficiários de receitas gerais

consignadas, que lhes foram transferidas através de despesa extraorçamental dos serviços integrados, sendo inscritas nos

orçamentos privativos como receitas próprias. Na coluna CGE ajustada estes montantes foram acrescidos às despesas

financiadas por receitas gerais. Refira-se que o OE 2016 previa que estas verbas fossem inscritas como receitas gerais,

no Orçamento dos serviços integrados, e transferidas para os SFA. Cfr. ponto 2.1.2.1 do Relatório n.º 3/2017-AEOAC – “Acompanhamento da Execução Orçamental da Administração Central – janeiro a dezembro de 2016”.

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