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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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Gráfico B. 4 – Serviços/ orgânicas com o peso das outras despesas correntes e de capital na despesa total superior a 20%

Fonte: SIGO.

A DGO, em contraditório, refere ter emitido orientações e prestado esclarecimentos aos serviços,

procurando minimizar a utilização de rubricas de classificação económica residuais.

No âmbito da análise da correção da despesa nas áreas da dívida pública e dos apoios financeiros foram

detetados erros na especificação económica de despesas, que se resumem no quadro seguinte.

Quadro B. 24 – Erros detetados na especificação da classificação económica

(em milhões de euros)

Classificação económica Montante Fundamentação

Utilizada Corrigida

03 – Juros e outros encargos (03.03/06)

03 – Juros e outros encargos (03.01/02/03/05)

137 Várias situações de reclassificação de despesa ao nível do subagrupamento, com destaque para € 108 M de juros classificados pelo Metropolitano de Lisboa como 03.05 – outros juros, quando deveria ser 03.01 – juros da dívida pública (cfr. Ponto 4.1.2)

04 – Transferências correntes

05 – Subsídios 78

Pagamento de indemnizações compensatórias pela Gestão Administrativa e Financeira da Cultura (€ 15 M à OPART e € 4 M ao TNSJ), pelo IMT (€ 2 M à CP e €50 M à Infraestruturas de Portugal) e pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente (€ 3 M à

Metro do Porto, € 2 M ao Metropolitano de Lisboa, € 1 M à Soflusa e € 1 M à Transtejo) (1)

09 – Ativos financeiros

76 € 43 M em execução de garantias (cfr. Ponto 4.2) e € 32 M relativos a novas aplicações em depósitos a prazo, pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (cfr Ponto 9.1.2.3)

05 – Subsídios (05.01.01/07)

05 – Subsídios (05.03.03)

2 Pagamento de subsídios a EPR classificados na 05.01.01 - sociedades e quase sociedades não financeiras/ públicas, que deveriam ser classificadas como 05.03.03 – administração central/ serviços e fundos autónomos (cfr. Ponto 6)

06 – Outras despesas correntes

04 – Transferências correntes

10 Pagamento pela Secretaria-Geral do MDN à CP, correspondendo a 2/3 da dedução concedida ao preço dos bilhetes dos militares (cfr. Ponto 6)

05 – Subsídios 2 Abrange subsídios à exploração pagos pela Secretaria-Geral do MDN à IDD – Indústrias de Defesa Nacional e apoios pagos pelo IEFP a diversas empresas públicas, algumas das quais reclassificadas (cfr. Ponto 6)

09 – Ativos financeiros

04 – Transferências correntes

5 Dotação do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular pelo IAPMEI (cfr. Ponto 9.1.2.3)

08 – Transferências de capital

18 Transferências para países terceiros e organizações internacionais que não configuram ativos financeiros (cfr. Ponto 9.1.1.2))

10 – Passivos financeiros (10.03/05/06/07)

02 – Aquisição de bens e serviços

3 Pagamento de dívida a fornecedores da SPMS (cfr Ponto 4.1.2)

10 – Passivos financeiros (10.03/05/06)

289

Abrange várias situações de reclassificação de despesa ao nível do subagrupamento, com destaque para € 136 M pagos pelo Fundo de Resolução pela classificação 10.07 – outros passivos financeiros, que se referem a um empréstimo, devendo ser registados na 10.06 – empréstimos a médio e longo prazos (cfr. Ponto 4.1.2)

12 – Operações extraorçamentais

1 Devolução de uma caução pela Parups (cfr. Ponto 4.1.2)

11 – Outras despesas de capital

09 – Ativos financeiros

3 Entrega ao Estado, pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, de recuperações de créditos garantidos (cfr. Ponto 4.2)

Outras correções 2 Outros erros identificados nos pontos 4.1.1.2, 4.1.2, 6 e 9.1.2.3)

Total 624

(1) O classificador económico da despesa estabelece que devem ser registados como subsídios “(…) os fluxos financeiros não reembolsáveis do Estado para as empresas

públicas (equiparadas ou participadas) e empresas privadas, destinadas ao seu equilíbrio financeiro e à garantia, relativamente ao produto da sua atividade, de níveis de

preços inferiores aos respetivos custos de produção”. A título de exemplo, o classificador refere explicitamente os “(…) apoios financeiros à exploração de empresas de

transporte, tarifas e subvenção de equilíbrio, as compensações financeiras no âmbito do apoio do Estado a serviços de transporte de natureza social (…)”.

Fonte: DGTC.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 106