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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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Quadro B. 25 – Erros na reclassificação da despesa de 2015, para efeitos da sua comparação com a despesa de 2016

Mapa do

Volume II

Sigla do Ministério/Cap. Valor a

corrigir (€) Fundamentação

A somar A diminuir

Mapa 15

MPI / Serviços das Áreas das Infraestruturas

EGE / Administração Local

623 015 Transferências do OE para as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, que integram a administração local. Dada a missão destas entidades, a área governativa adequada é a do Ministério do Planeamento e Infraestruturas. Adicionalmente, a reafetação efetuada pela DGO não manteve a separação entre despesas de funcionamento e projetos (€ 91.106 estavam afetos a projetos em 2015).

MPI / Projetos 91 106

MCES / Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio

MNE / Cooperação, Língua e Relações Externas

2 673 851

Despesas do Instituto de Investigação Científica e Tropical, serviço extinto por fusão sendo as suas atribuições integradas na Universidade de Lisboa (exceto as relativas ao arquivo histórico ultramarino, afetas à Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas).

MPI / Serviços da Área das Infraestruturas

MA / Serviços Gerais de Apoio, Estudo, Coordenação e Controlo

37 791 241

Despesas com indemnizações compensatórias pagas, em 2015, pela Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia à CP e à REFER (entretanto integrada na Infraestruturas de Portugal). Em 2016 estas entidades foram integradas no Ministério do Planeamento e Infraestruturas e as respetivas indemnizações compensatórias asseguradas pelo IMT.

Fonte: CGE 2016, SIGO e leis orgânicas dos serviços.

Os erros identificados no quadro anterior, uma vez que existe uma ligação direta entre programa

orçamental e ministério, afetam também a fiabilidade do Quadro 111 – Evolução da despesa consolidada da Administração Central do Relatório da CGE, que compara a execução de cada programa orçamental

com a registada no ano anterior. A reafectação de serviços entre programas obriga também a rever as

despesas (designadamente transferências) que devem ser consolidadas dentro de cada programa. Assim,

os dados de 2015 daquele quadro apresentam as seguintes incorreções:

Quadro B. 26 – Incorreções na despesa por Programa de 2015, para efeitos da sua comparação com a despesa de 2016

(em milhões de euros)

Programa

Orçamental (2016)

Despesas de

2015 (CGE) Correções Fundamento(1)

PO01 – Órgãos de soberania

3 138 -9

€ -8 M de transferências entre entidades do Programa, não identificadas pela DGO; € -1 M, relativo às transferências do OE para as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, afetas (e consolidadas no PO14, que comporta a execução do orçamento privativo destes SFA.

PO02 – Governação 133 -1 € -1 M de transferências entre entidades do Programa, não identificadas pela DGO.

PO03 – Representação externa

382 -4

€ -3 M relativos ao Instituto de Investigação Científica e Tropical (extinto por fusão sendo as suas atribuições essencialmente integradas na Universidade de Lisboa que,

em 2016, pertence ao PO10) (2); € -1 M de transferências entre entidades do Programa, não identificadas pela DGO.

PO04 – Finanças 3 303 52

A DGO consolidou no PO04 – Finanças transferências e juros pagos por entidades do PO05 – Gestão da Dívida Pública: € 48 M de juros pagos pelos Encargos da Dívida; € 4 M de transferências correntes pagas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.

PO10 – Ciência, tecnologia e ensino superior

2 214 6

€ 3 M relativos ao Instituto de Investigação Científica e Tropical (3); € 3 M relativos a transferências para o Laboratório Internacional de Nanotecnologia incorretamente consolidadas no âmbito deste Programa (esta entidade, em 2016, pertence ao PO15 – Economia).

PO16 – Ambiente 741 -38

€ -38 M relativos a indemnizações compensatórias pagas em 2015 pela Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia à REFER (agora Infraestruturas de Portugal) e à CP que, em 2016 passaram a ser pagas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, integrado no PO14 – Planeamento e infraestruturas.

(1) Parte das divergências são relativas a transferências entre entidades do mesmo programa orçamental que não foram consolidadas pela DGO. O detalhe relativo a

estes montantes consta do ponto 3.3.2 do PCGE 2016.

(2) A despesa registada no orçamento privativo desta entidade foram consideradas no PO10 e não foram consolidadas (eliminadas) as transferências das entidades

consideradas no PO03 tendo o instituto por beneficiário.

(3) Inclui a despesa registada no orçamento privativo desta entidade e exclui as transferências de que foi beneficiário, efetuadas por outras entidades do PO10.

Fonte: CGE 2016, SIGO.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 108