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Tribunal de Contas

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3.3.4.5. Observações ao conteúdo de alguns mapas e quadros da CGE

A CGE 2016, no mapa XV – Despesas correspondentes a programas da administração central, apresenta a despesa de cada programa (não consolidada) e o “total geral consolidado”, o qual exclui apenas as transferências para entidades da administração central, quando deveria excluir todas as operações

materialmente relevantes que ocorreram entre os serviços do universo abrangido1. O mesmo ocorre nos

mapas XVI – Repartição regionalizada dos programas e medidas e “Elementos informativos sobre os programas orçamentais”2.

Os quadros 110 e 111 do Relatório da CGE apresentam, também, a despesa consolidada por programa3,

na qual não se incluem ativos e passivos financeiros, nem juros e transferências para outros serviços da

administração central inscritos no mesmo programa, nem pagamentos efetuados por entidades do

programa saúde a outras entidades do mesmo programa, num conjunto pré-estabelecido de

classificações de despesa4. O mesmo sucede no quadro 46 que apresenta a evolução da despesa

consolidada por classificação económica.

Relativamente à despesa de 2016 evidenciada nestes mapas, foram identificadas no SIGO algumas

transferências entre entidades do mesmo programa orçamental que não foram consolidadas pela DGO5,

conforme se apresenta no quadro seguinte (Quadros 110 e 111 do Relatório):

Quadro B. 27 – Transferências para entidades do mesmo programa que não foram consolidadas

(em milhões de euros)

Programa Orçamental Despesas de

2016 (CGE) Correções Fundamento

PO01 – Órgãos de soberania 3 192 -12 transferências do Orçamento do Estado para a Assembleia da República € 5 M; para a Presidência da República € 6 M; para o Tribunal Constitucional € 1 M

PO02 – Governação 131 -1 € -1 M de transferências entre entidades da Gestão Administrativa e Financeira da PCM

PO03 – Representação externa 355 -2 € -2 M de transferências entre entidades da Gestão Administrativa e Financeira do Orçamento do MNE

Fonte: CGE 2016, SIGO.

Esta situação afeta os quadros subsequentes do Relatório da CGE, nos quais se evidencia a despesa de

cada programa orçamental, com destaque para os quadros 119, 122 e 127, que apresentam a despesa

destes programas por classificação económica.

A DGO, em contraditório, refere que quando a “(…) informação não está adequadamente identificada, esses fluxos não são considerados na consolidação intra-programa orçamental, o que justifica as diferenças apuradas

pelo Tribunal”.

1 Caso dos empréstimos concedidos a SFA que ascendem a € 2.000 M. 2 Apresentado no final do Volume II, tomo 1. 3 O quadro 110 apresenta o orçamento e a execução de 2016, por programa, e o quadro 111 a evolução da despesa por

programa face ao ano anterior. 4 Aquisição de bens: 02.01.09 – produtos químicos e farmacêuticos, 02.01.10 produtos vendidos nas farmácias e 02.01.11

– material de consumo clínico; aquisição de serviços; 02.02.20 –outros trabalhos especializados, 02.02.22 –serviços de saúde, 02.02.23 – outros serviços de saúde e 02.02.25 – outros serviços.

5 A DGO utiliza uma base de dados auxiliar para identificar as entidades pagadoras e beneficiárias de transferências. Nessa

base de dados os beneficiários destas verbas não estavam identificados.

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