O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

124

Incluindo o FCGM, este limite foi excedido em € 17 M.

A LOE estabelece, ainda, os seguintes limites para garantias:

 Art. 100.º – € 24.670 M para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilidade de liquidez nos mercados financeiros; neste âmbito, não ocorreu qualquer autorização ou concessão de

garantias.

 Art. 87.º n.º 2 – € 1.000 M para a concessão de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento; o total das apólices de seguro garantidas

em 2016 ascendeu a € 277,6 M, embora a DGTF tenha registado € 286 M na utilização daquele plafond1, sendo que qualquer dos montantes considerados fica aquém do limite estabelecido.

Ouvido em contraditório, o Ministro das Finanças remeteu para a resposta apresentada pela DGTF. A

COSEC informou não ter objeções a apresentar.

1 Na afetação de operações ao limite orçamental, a DGTF utiliza um conjunto de critérios tendo por base as promessas de

garantia e as garantias emitidas, fazendo com que os valores imputados em cada ano não coincidam com as

responsabilidades assumidas (que ocorrem posteriormente com a emissão da apólice, se a operação se concretizar). No

caso da Facilidade de curto prazo, imputou globalmente o seu montante no ano em que foi criada ou nos anos em que

ocorreram posteriores reforços.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 152