O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Tribunal de Contas

127

4.3. Dívida não financeira

Neste ponto analisa-se a dívida não financeira do Estado considerada num sentido amplo, ou seja, toda

a dívida não decorrente do recurso ao crédito (através da emissão de títulos, empréstimos bancários,

aberturas de crédito ou operações similares) para obtenção de liquidez, nem de contratos de locação

financeira, sabendo-se, no entanto, que dentro desta dívida a que respeita ao fornecimento de bens e

serviços tem uma importância significativa.

A CGE 2016 (quadros 85 a 87 do seu Relatório) dá-nos a seguinte evolução da dívida não financeira

(Passivos não financeiros e Contas a pagar).

Quadro B. 58 – Passivos financeiros e contas a pagar na CGE/2016

(em milhões de euros)

Subsector Passivos não financeiros Contas a pagar

2015 2016 2015 2016

Serviços integrados 172,5 218,5 41,2 26,3

SFA 152,2 142,9 43,7 32,7

Sector Público Administrativo-SNS - - 332,9 310,7

Total 324,7 361,4 417,8 369,7

Fonte: Relatório da CGE 2016 (quadros 85 a 87).

Assim, segundo a CGE, ocorreu em 2016 um aumento dos Passivos não financeiros (11%) e uma

diminuição das Contas a pagar. De salientar que, nos SFA e no SNS, o relatório não inclui os dados das

EPR.

A DGO dispõe de uma base de dados em que os SI, SFA e EPR devem lançar, mensalmente, um

conjunto de valores relativos a pagamentos em atraso, Contas a pagar e Passivos não financeiros,

discriminados por códigos de classificação económica da despesa, a que o TdC tem acesso. Para

confirmar a fiabilidade dos dados da CGE relativos à dívida não financeira, os trabalhos preparatórios

do presente Parecer incluíram a recolha de dados junto de amostras selecionadas1 de SI, SFA e entidades

do SNS, o confronto dos dados recolhidos com os que servem de base aos quadros 85, 86 e 87 do

relatório da Conta e o esclarecimento de divergências.

4.3.1. Serviços integrados e serviços e fundos autónomos (excluindo EPR)

Nos quadros 85 e 86 do Relatório da CGE, a dívida no final de 2016 relativa a Passivos não financeiros e

a Contas a pagar é estimada, respetivamente, em € 218,5 M e € 26,3 M para os SI e em € 142,9 M e € 32,7 M para os SFA.

Contudo, os dados relativos a 31/12/2016 que foram prestados ao Tribunal pelos SI e SFA no âmbito do

inquérito realizado à amostra selecionada revelaram-se, por via de regra, bastante diferentes dos que

constam na base de dados da DGO, sendo estes últimos, na generalidade dos casos, superiores aos que

foram comunicados ao Tribunal.

1 De acordo com critérios predefinidos, foram selecionados 20 SI e SFA não EPR e 10 entidades do SNS, sendo algumas

do sector público administrativo e outras EPR

II SÉRIE-A — NÚMERO 46 155