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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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Para estas diferenças contam as diversas situações em que as entidades, no reporte de Passivos não

financeiros à DGO, consideraram os compromissos que tinham aprovados no final do ano, divergindo

esses montantes dos seus passivos, visto tratarem-se de conceitos distintos.

Em sentido contrário, existem entidades que não efetuaram o reporte de dados à DGO, contribuindo

para a subvalorização da informação. Na amostra, são os casos da Universidade do Minho, que reportou

ao Tribunal Passivos não financeiros de € 3,4 M e da AT, que reportou Passivos não financeiros de € 4,2 M.

Em suma, os resultados do inquérito realizado e diligências complementares indiciam que os valores

dos quadros 85 e 86 do Relatório da CGE estão sobrevalorizados e não refletem adequadamente a

situação destes subsectores em termos de dívida não financeira.

Mesmo assim, merece destaque no quadro 85 a dívida da ADSE relativa à aquisição de bens e serviços

(€ 173,8 M) que representa cerca de 80% do total dos Passivos não financeiros. No que respeita ao quadro 86, refira-se também a inclusão do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA), cujo reporte

ocorreu, pela primeira vez, neste ano, com uma dívida que, na sua maior parte, se refere a despesas com

pessoal/segurança social (€ 58,2 M) e representa cerca de 41% do total dos Passivos não financeiros dos SFA apurado no quadro.

4.3.2. Entidades do Serviço Nacional de Saúde

O quadro 87 do relatório da CGE 2016 reporta a situação da dívida não financeira apenas das entidades

do SNS que pertencem ao sector público administrativo (SFA não EPR), embora os dados que lhe

servem de base, fornecidos à DGO pela ACSS, abranjam a totalidade das entidades do SNS. Esses dados

referem-se apenas a Contas a pagar (dívida vencida e vincenda). O total das Contas a pagar no final de

2016, constante do referido quadro, era de € 310,7 M, valor que já tem por base a informação mais atual disponibilizada pela ACSS à DGO, relativa à dívida a fornecedores externos, o que é uma mudança

positiva relativamente a 2015.

No que respeita à dívida a fornecedores externos da totalidade das entidades do SNS, incluindo hospitais

empresarializados (EPR), apurou-se que, em 31/12/2016, era de € 1.841 M, tendo por base a mesma fonte de informação disponibilizada pela ACSS, valor que compara com € 1.765 M no final de 2015.

Tendo presente que a quase totalidade das entidades do SNS passou a integrar a CGE, quer como SFA,

quer como EPR, e dispondo a DGO dos dados sobre a dívida não financeira do conjunto das entidades

do SNS, não se justifica que o Relatório da CGE não apresente tais valores.

4.3.3. Entidades públicas reclassificadas

O inquérito elaborado no âmbito dos trabalhos preparatórios deste Parecer abrangeu todas as EPR, por

forma a obter dados sobre a dívida de todo o subsector. A DGO dispõe de dados sobre estas entidades,

mas não os inclui no Relatório da CGE.

Analisados os dados reportados pelas EPR e realizado o seu confronto1 com as demonstrações

financeiras respetivas, verificou-se que os valores relativos aos Passivos não financeiros, são de um modo

geral compatíveis entre si.

1 Por amostragem.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 156