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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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4.3.4. Reporte de dados

Reiteram-se as considerações que constam do PCGE 2015 sobre os conceitos subjacentes à prestação

de informação à DGO sobre dívida não financeira (Passivos não financeiros e Contas a pagar).

O Tribunal continua a considerar que a DGO deverá repensar o formato através do qual obtém estes

dados, que deverá aproximar-se da contabilidade patrimonial que os serviços já utilizam, mesmo que na

CGE não seja possível apresenta-los segundo os códigos da classificação económica das despesas

públicas.

Em sede de contraditório, o Ministro das Finanças e a DGO comunicaram que não tinham comentários

específicos a formular sobre este ponto do Parecer.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 158