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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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5.2. Fluxos financeiros para a União Europeia

Os valores constantes da CGE, relativos aos fluxos financeiros para a UE (Quadro 63) foram objeto de

verificação pelos serviços do Tribunal junto da Direção-Geral do Orçamento, não havendo divergências

a assinalar.

Os referidos fluxos que, em 2016, ascenderam a € 1.726 M respeitam à contribuição de Portugal para o financiamento do orçamento da UE e desagregam-se do seguinte modo:

Gráfico B. 14 – Transferências para a União Europeia em 2016

(em milhões de euros)

(a) Inclui os direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar e isoglucose..

(b) Inclui juros de mora relativos a recursos próprios tradicionais.

(c) Correções de anos anteriores.

(d) Encargos de cobrança dos recursos próprios tradicionais.

Fonte: DGO e dados apurados em auditoria.

Em termos globais regista-se, relativamente ao ano anterior, uma diminuição das transferências totais

para a UE de € 18,8 M apesar dos acréscimos registados na “Redução do RNB da Dinamarca, Países Baixos, Suécia e Áustria”, dos “Direitos aduaneiros” e dos “Recursos próprios RNB”.

Para o total apurado contribuiu significativamente a restituição de € 114,5 M, decorrente da revisão em baixa da contribuição portuguesa para o orçamento europeu de 2015, sem a qual a contribuição de 2016

seria superior à dos anos anteriores.

As transferências assentaram maioritariamente nos “Recursos próprios RNB”, os quais representam 70% da verba total transferida, peso inferior ao registado em 2015, de 71,2%. Em termos absolutos, este

agregado registou um aumento de € 20,4 M (+1,6%), contrariamente à diminuição verificada em 2015, de € -84,2 M (-6,2%).

No decurso da auditoria realizada verificou-se ainda o seguinte:

 No ano de 2016, à semelhança do registado nos anos anteriores, verificou-se a boa prática de colocar à disposição da Comissão condicionalmente os montantes dos recursos próprios

solicitados, sem prejuízo de uma análise mais aprofundada. Todavia, continuaram a verificar-se

atrasos nos pagamentos, decorrentes de despachos tardios por parte das tutelas;

22 DE DEZEMBRO DE 2017 162