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Tribunal de Contas

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Revela-se, assim, necessário que, no domínio dos fundos europeus, exista informação sobre as operações

extraorçamentais das entidades da administração central sujeitas à disciplina orçamental, dado o relevo

desta informação para a análise da execução dos fundos provenientes da UE.

Verificou-se, ainda, que em 2016, a adaptação dos códigos das fontes de financiamento relativas ao

financiamento da UE para o novo período de programação 2014-2020 não foi totalmente ajustada à nova

realidade, constituindo fator de erro no registo das operações, agravado pela natureza plurifundos de

vários Programas Operacionais. Regista-se, porém, que esta situação está já ultrapassada na medida em

que as instruções para preparação dos Orçamentos do Estado de 2017 e 2018 estabelecem fontes de

financiamento coerentes com os atuais PO do Portugal 2020.

5.3.2. Fluxos relativos ao Período de Programação 2014-2020

Em 2016 ocorreram transferências da UE destinadas ao Portugal 2020 no valor de € 2.089,9 M. À margem dos FEEI verificou-se ainda a entrada de € 16,0 M de FEAC.

Gráfico B. 15 – Fluxos financeiros recebidos da União Europeia em 2016 (FEEI e FEAC)

(em milhões de euros)

Fonte: Agência para o Desenvolvimento e Coesão e IFAP.

Dos fluxos financeiros rececionados da UE, € 670,3 M foram a título de pré-financiamentos, tendo € 1.419,6 M sido transferidos a título de reembolso de despesa certificada pelas autoridades nacionais (€ 497,6 M do FEDER, € 371,9 M do FSE, € 40,0 M do Fundo de Coesão e € 510,2 M do FEADER).

Para o período de programação 2014-2020 está prevista a execução de despesa comunitária no valor

total de € 25.793,5 M. Em termos absolutos, a despesa comunitária validada no âmbito do Portugal 2020, em finais de 2016, ascendia a € 2.860,5 M, correspondendo a uma taxa de execução média acumulada de apenas 11,1%, o que significava níveis muito baixos de execução, tendo em conta o

terceiro ano de vigência do Portugal 2020. Acima da taxa média global de execução do Portugal 2020,

destacam-se o FEADER e o FSE com taxas de execução de 26,4% e 14,2%, respetivamente, verificando-

se, assim que no período 2014-2016, o PDR 2020 (FEADER) e o PO Capital Humano (FSE) foram os

PO que alcançaram melhores taxas de execução, de 27,4% e 26,0%, respetivamente.

Salienta-se que se verificaram divergências entre a informação prestada pela Agência para o

Desenvolvimento e Coesão enquanto Entidade Coordenadora Técnica Geral do PT2020 e pelo IFAP no

tocante aos valores de aprovação e execução do FEADER e FEAMP, em virtude de a Agência ter

reportado a este Tribunal valores provisórios relativamente a esses Fundos. Torna-se assim necessária

II SÉRIE-A — NÚMERO 46 165