O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Tribunal de Contas

141

6. FLUXOS FINANCEIROS ENTRE O ORÇAMENTO DO ESTADO E O SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL

Na CGE, os fluxos financeiros da administração central com o sector público empresarial (SPE)1 estão,

nuns casos, identificados através da respetiva classificação económica, noutros, englobados em

classificações em que essa especificação não existe. Isto porque o classificador económico das receitas

e das despesas2 não distingue as sociedades financeiras públicas das privadas, o que não é coerente, uma

vez que essa distinção é feita relativamente às sociedades não financeiras. Do lado das receitas, nos

ativos financeiros, o classificador também não distingue as que provêm do SPE.

Estas lacunas não permitem uma análise detalhada dos valores constantes na CGE. No exame efetuado

neste capítulo, com vista a colmatar as deficiências de informação sobre os fluxos com o SPE, é utilizada

informação resultante de ações de controlo e de solicitações a diversas entidades processadoras.

Em contraditório, o Ministro das Finanças e a DGO manifestam o entendimento de que“(…) os ajustamentos aos classificadores devem ser efetuados no âmbito da implementação da nova Lei de

Enquadramento Orçamental”.

No Relatório do OE para 2016, dando cumprimento ao disposto na LEO3 e a anteriores recomendações

do Tribunal, foram incluídos elementos informativos sobre as “transferências orçamentais para as empresas públicas”4.

Em 2016, os fluxos financeiros entre o OE e o SPE foram os que se sintetizam no quadro seguinte:

Quadro B. 65 – Resumo dos fluxos entre a administração central e o SPE

(em milhões de euros)

Classificação económica Receitas provenientes

do SPE

Despesas destinadas

ao SPE Saldo

Juros 85 - 85

Dividendos e participações nos lucros 153 - 153

Transferências e subsídios 10 196 -186

Empréstimos a m. l. prazos (líquidos de reembolsos) - 564 -564

Aumentos de capital e outros ativos financeiros - 1 945 -1 945

Total 248 2 704 -2 456

Fonte: CGE/2016 e serviços processadores.

Desses fluxos resultou um saldo global desfavorável para a administração direta do Estado de € 2.456 M e que se deveu, essencialmente, à despesa com aumentos de capital (ações e outras participações) e

empréstimos a médio e longo prazos e outros ativos financeiros, que atingiram € 2.508 M.

1 Para efeitos do presente capítulo, utiliza-se uma aceção ampla de SPE, segundo a qual este é constituído pelas empresas,

sob qualquer forma legal, em que o capital social ou estatutário é detido de forma direta ou indireta pelo Estado ou por

quaisquer outras entidades da administração pública central, regional ou local. Neste capítulo inclui-se nas empresas

públicas as abrangidas, a partir de 2012, no subsector dos SFA como entidades públicas reclassificadas (EPR) e que,

nesta qualidade, são mencionadas noutros pontos do Parecer. 2 Aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14/02. 3 Art. 37.º, n.º 1, alínea q). 4 Quadro A3.1 – «Transferências e Subsídios da Administração Central para Entidades Públicas Empresariais», mas que

não inclui as empresas públicas EPR.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46 169