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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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uma melhor articulação entre a Agência, o IFAP e as Comissões de Coordenação Nacional do FEADER

e de Coordenação do FEAMP, de forma a ser garantida a coerência e fiabilidade dos dados.

Também se constatou que a informação reportada pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão não

inclui dados sobre a despesa pública, apesar de, para alguns eixos dos Programas Operacionais, a

contribuição comunitária ser calculada com base nesse agregado, sendo por isso necessária para a

monitorização dos compromissos assumidos.

Sobre esta matéria, a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, em sede de contraditório, veio informar

que dispõe de informação sobre este agregado, apesar de não a ter remetido, à semelhança do ano

anterior.

Gráfico B. 16 – Execução financeira acumulada do Portugal 2020

(em milhões de euros)

Fonte: Agência para o Desenvolvimento e Coesão e IFAP.

Apesar do fraco nível de execução registado no final de 2016, 41,0% dos fundos europeus estavam já

comprometidos (€ 10.566,1 M). Este nível de compromisso era essencialmente adveniente do PDR 2020, PO Competitividade e Internacionalização e PO Capital Humano, os quais registavam uma

despesa comunitária aprovada de € 2.251,8 M, € 2.096,8 M e € 1.689,9 M, respetivamente. Assim, 3 dos 16 PO do Portugal 2020 concentravam 57,1% do nível de aprovações dos FEEI.

Para além das circunstâncias que normalmente condicionam o arranque dos períodos de programação

(encerramento simultâneo do período de programação anterior, aprovação tardia dos PO e

desenvolvimento dos sistemas de informação) podem ter contribuído para o atraso no arranque da

execução do Portugal 2020 a concretização de quatro avaliações ex-ante temáticas para aplicação dos

instrumentos financeiros, a necessidade de cumprimento das condicionantes ex-ante, a

complexidade/morosidade do processo de designação das Autoridades de Gestão e o atraso na

estabilização do quadro de competências a delegar no processo negocial com os diferentes Organismos

Intermédios.

Face aos níveis de execução alcançados na maioria dos PO, deveria ser dada especial atenção aos

trabalhos de validação da despesa executada conducentes à sua certificação, de forma a que não existam

perdas no âmbito da avaliação do cumprimento da designada “regra n+3”, que irá ocorrer no final de 2017.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 166