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Tribunal de Contas

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5. FLUXOS FINANCEIROS COM A UNIÃO EUROPEIA

No Parecer sobre a Conta Geral do Estado, o Tribunal de Contas deve apreciar os fluxos financeiros

com a UE, bem como o grau de observância dos compromissos com ela assumidos1.

Neste ponto procede-se à análise dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE, bem como à avaliação

da execução financeira dos instrumentos que em Portugal concretizam a aplicação dos fundos europeus

estruturais e de investimento, da garantia agrícola e de outros instrumentos financeiros de iniciativa

comunitária.

5.1. Saldo global

A informação representada no gráfico seguinte foi apurada pelos serviços do Tribunal de Contas e, como

se desenvolve nos pontos seguintes, não é totalmente coincidente com a que consta da CGE 2016

(Volume I – quadro 63).

Gráfico B. 13 – Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia – 2014 a 2016

(em milhões de euros)

Fonte: DGTC

Analisando a evolução do “Saldo global” face ao ano anterior, observa-se o seu aumento em € 799,9 M (118,4%) devido, sobretudo, ao comportamento dos fluxos financeiros provenientes da UE

(€ + 781,1 M; +32,3%), ainda que com valores inferiores aos registados em 2014.

1 Por força do disposto na alínea i) do n.º 1 do art. 41.º da Lei 98/97.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46 161