O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Tribunal de Contas

XI

situando-se as respetivas provisões em

€ 7.775 M. Mantêm-se as reservas quanto à fiabilidade dos valores relevados no balanço

relativos à dívida de contribuintes, uma vez

que não se revela possível validá-los através

do cruzamento com os valores registados nas

contas correntes dos contribuintes (GC e

SEF); registam-se deficiências na

constituição de provisões para dívida

contributiva e incumprimento do princípio da

especialização do exercício relativamente aos

juros vencidos até 31/12/2016, que

ascendem, se considerado o período de 1976

a 2016, a € 2.072 M.

37. Em 2016, o ISSA efetuou um ajustamento ao

valor da dívida de contribuintes por

comparação entre o valor relevado no SIF e

em GC. Porém, a metodologia adotada não

acautelou aspetos relevantes.

38. O valor do resultado líquido do exercício não

é fiável, porquanto não reflete o impacto das

incorreções na contabilização de operações

relativas a imobilizado e a dívidas de terceiros

e do incumprimento do princípio da

especialização dos exercícios.

39. A despesa com pensões e complementos paga

pelo SSS totalizou € 16.124 M. Desta, 78,9% destinou-se a fazer face aos encargos com

pensões de velhice. De uma ação de controlo

à atribuição de pensões, verificou-se a

ocorrência de erros nos períodos

considerados para efeitos do seu cálculo, bem

como a indevida aplicação às pensões

atribuídas ao abrigo da Lei 90/2009, que

institui um regime especial, de norma

constante do regime geral vertido no Decreto-

Lei 187/2007, o que é suscetível de diminuir

indevidamente algumas pensões.

40. A despesa com prestações de desemprego foi

de € 1.510 M e destinou-se, em 72,9%, a fazer face a encargos com subsídio de

desemprego. No triénio iniciado em 2014,

período em que o mercado de trabalho

começou a apresentar alguma recuperação,

amounting to EUR 7.8 billion. Reservations

about the reliability of the amounts shown in

the balance sheet relating to contributors' debt

remain unchanged, since it is not possible to

validate those amounts by cross-checking

with the amounts recorded in the

contributors’ current accounts (Management of Contributors and Contributions

Foreclosures systems); there were

shortcomings in the recording of provisions

for contributors debts and non-compliance

with the principle of accrual for interest

accrued up to 31 December 2016, which adds

up to EUR 2.1 billion, considering the time

span from 1976 to 2016.

37. In 2016, the Azores Social Security Institute

adjusted the value of contributors' debt by

comparing the amount reported in the

Financial Information System and in the

Current Account Management System.

However, the adopted methodology did not

take into account relevant aspects.

38. Net income disclosed on the Social Security

Account is unreliable, as it is affected by

inaccuracies in the accounting records

relating to fixed assets and accounts

receivable and to non-compliance with the

accrual principle.

39. Expenditure on pensions and supplements

paid by the Social Security System totalled

EUR 16.1 billion, 78.9% of which refers to

old-age pensions. An audit on the pension

granting procedures has shown errors in the

time periods taken into account for the

purposes of calculating pensions and the

improper application to pensions granted

under Law 90/2009 (establishing a special

scheme) of the general scheme defined by

Decree-Law 187/2007, which is likely to

unduly reduce the amount of some pensions.

40. Expenditure with unemployment benefits

amounted to EUR 1.5 billion, of which 72.9%

to cover costs of unemployment subsidy. In

the three-year period starting in 2014, when

the labour market started to show some

recovery, all indicators show a decrease

22 DE DEZEMBRO DE 2017 28