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Tribunal de Contas

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c) Principais medidas de política orçamental em 2016

O OE 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30/03, entrou em vigor a 31/03/2016, tendo-se verificado

no primeiro trimestre a prorrogação da vigência das disposições constantes do OE 2015 e do decreto-lei

de execução orçamental1. O DL 253/2015, de 30/12, estabeleceu um conjunto de normas destinadas a

disciplinar a aplicação do regime transitório, designadamente quanto à clarificação do orçamento de

referência para a aplicação do regime de execução por duodécimos2.

O OE 2016 definiu um conjunto de medidas de política orçamental e continha implícitas outras

contempladas em diplomas próprios, a maioria publicados no final de dezembro de 2015. Merecem

destaque as seguintes:

 Redução da sobretaxa do IRS em 2016 (Lei 159-D/2015, de 30/12)3;

 Aumento da retribuição mínima mensal garantida (DL 254-A/2015, de 31/12) e prorrogação da redução da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades que empreguem

trabalhadores que auferem essa retribuição;

 Redução da contribuição extraordinária de solidariedade (Lei 159-B/2015, de 30/12)4;

 Extinção progressiva da redução remuneratória em 2016 (60% a partir de 01/04, 80% a partir de 01/07 e eliminação completa a partir 01/10) (Lei 159-A/2015, de 30/12);

 Reposição das regras de atualização do valor das pensões do regime geral da segurança social e do regime de proteção social convergente aplicável às pensões até € 628,82, e a reposição do valor de referência do complemento solidário para idosos (DL 254-B/2015, de 31/12);

 Manutenção em vigor em 2016 da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, do adicional em sede de imposto único de circulação, do adicional às taxas do imposto sobre os

produtos petrolíferos e energéticos, da contribuição sobre o sector bancário e da contribuição

extraordinária sobre o sector energético (Lei 159-C/2015, de 30/12);

 Aumento do valor de referência do rendimento social de inserção (DL 1/2016, de 06/01);

 Atualização dos valores dos abonos de família para crianças e jovens e pré-natal e respetivas majorações, incluindo a da bonificação por deficiência (Portaria 11-A/2016, de 29 /01);

 Redução do IVA na restauração – sujeição da prestação de serviços de alimentação (com exclusão da maioria das bebidas) à taxa intermédia a partir de 01/07/2016, incluindo neste

escalão as refeições prontas a consumir, com ou sem entrega ao domicílio;

 Alterações em sede de IRS - eliminação do quociente familiar, reposição do quociente conjugal anterior à reforma do IRS e aumento das deduções à coleta fixa por dependente e ascendente e

por dependente e ascendente portador de deficiência;

1 Em conformidade com o disposto no art. 12-Hº da LEO 2001. 2 Complementado pela Circular da Direção-Geral do Orçamento (DGO) 1380, de 26/02/2016. 3 Eliminação para os rendimentos até € 7.070, progressividade entre 1% e 3% para os rendimentos até € 80.000 e

manutenção de 3% para os rendimentos superiores a esse montante; eliminação da sobretaxa em 2017. 4 Determina, também, a sua extinção em 2017.

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