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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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Em contraditório, a DGO alega que o documento único de cobrança (DUC) “(…) do SGR não visa responder à questão dos saldos por cobrar, que, de facto, apenas tem expressão no caso da AT, em que os registos

contabilísticos não decorrem da emissão e pagamento de DUC do SGR.” acrescentando que optou por implementar no SGR “(…) um prazo de cobrança dos DUC de 60 dias, após os quais os mesmos são anulados automaticamente pelo sistema originando registos de "Anulação de liquidação", minorando as situações de DUC

pendentes que ficam esquecidos pelos serviços.”

Cada DUC emitido deve ser objeto de registo, em liquidação, no SGR para relevar, em cada momento,

o valor já liquidado que se encontra por cobrar. O procedimento implementado, de anulação da

liquidação gerada por determinado DUC caso não seja cobrado no prazo de 60 dias, impede a adequada

relevação dos montantes liquidados e não cobrados.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 88