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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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Quadro B. 19 – Erros nos Fluxos de Caixa do FET

(em milhares de euros)

Fluxos de Caixa (FC) Registos Erros Identificação do Erro

Saldo Orçamental da Gerência Anterior 104 939 23 997 1 - Omissão (CGE e FC)

Saldo Extraorçamental da Gerência Anterior 950 000 950 000 2 - Omissão (CGE) / Especificação (FC)

Receita Orçamental 48 161 48 161 3 - Excesso (CGE e FC)

64 972 22 076 4 - Especificação (CGE e FC)

Receita Extraorçamental 2 247 720 2 247 720 5 - Excesso (FC)

Despesa Orçamental 193 580 121 325 6 - Excesso (CGE e FC)

Despesa Extraorçamental 2 126 395 2 126 395 7 - Excesso (FC)

Saldo Orçamental para a Gerência Seguinte 24 492 24 164 8 - Excesso (CGE e FC)

Saldo Extraorçamental para a Gerência Seguinte 1 071 325 1 071 325 9 - Omissão (CGE) / Especificação (FC)

Quadro B. 20 – Erros nos Fluxos de Caixa do FEA

(em milhares de euros)

Fluxos de Caixa (FC) Registos Erros Identificação de Erro

Saldo Orçamental da Gerência Anterior 295

Saldo Extraorçamental da Gerência Anterior 84 120 84 120 10 - Especificação (FC)

Receita Orçamental 4 953 4 953 11 - Especificação (CGE e FC)

8 096 8 096 12 - Excesso (FC)

Receita Extraorçamental 108 874 108 874 13 - Excesso (FC)

Despesa Orçamental 12 176

Despesa Extraorçamental 116 970 166 970 14 - Excesso (FC)

Saldo Orçamental para a Gerência Seguinte 1 168

Saldo Extraorçamental para a Gerência Seguinte 76 024 76 024 15 - Especificação (FC)

 Só parcialmente foi retificada (e só para o FET) a deficiente e inapropriada contabilização (erros 1, 3, 4, 8 e 11) da parte das receitas do Estado consignadas aos Fundos (uma prática excecional e transitória

nos termos da própria lei), bem como das despesas do Estado que estes financiam. Sublinha-se,

sobretudo, o indevido registo, como receitas de 2016, de € 24 M recebidos pelo FET em 2015 e de € 24 M não recebidos pelo FET até 31/12/2016.

 Continua por uniformizar o regime de pessoal, carreiras e estatuto remuneratório (incluindo suplementos) dos trabalhadores da AT.

 Não foi eliminada a afetação desnecessária dos recursos financeiros do Estado (corrigidos os saldos do FET e do FEA, verifica-se apenas a redução global de € 15 M, para € 1.149 M).

 Subsiste a inconsistência do saldo de disponibilidades nos documentos de prestação de contas por omissão dos equivalentes de caixa (CEDIC) do FET na CGE (erros 2 e 9), da sua incorreta

especificação, como saldo extraorçamental, nos fluxos de caixa do FET e do FEA (erros 2, 9, 10 e 15)

e da sua indevida inclusão em receita e/ou despesa (erros 5, 6, 7, 12, 13 e 14). Esta deficiência continua

patente entre o saldo do FET na CGE (€ 24 M) e as suas disponibilidades (€ 1.072 M).

Em contraditório, a DGO e a AT alegam que, com a entrada em vigor do OE para 2016 (no final do primeiro

trimestre desse ano), foram estabelecidas as condições necessárias para regularizar a contabilização das

receitas do Estado consignadas ao Fundo.

Ora, como os quadros ilustram e as contas do FET e do FEA até 07/09/2017 (já entregues ao Tribunal devido

à fusão do FEA no FET) confirmam, a maior parte dessas receitas continua sem ser registada em

transferências do Estado.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 90