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Tribunal de Contas

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 o aumento da venda de bens em € 42 M1, que reflete o impacto da contabilização em 2016, pela primeira vez, da receita entregue pelas escolas (€ 59 M) relativa à venda de produtos alimentares e bebidas e o decréscimo de € 24 M na receita do FPC obtida com leilões de licenças de emissões de gases com efeito estufa2.

As receitas de capital diminuem € 53 M (-4,0%), pelo efeito conjugado da redução de € 104 M (-9,9%) nas transferências de capital e do acréscimo de € 46 M (53,3%) nas outras receitas de capital e de € 6 M (2,9%) na venda de bens de investimento.

Quadro B. 15 – Receita consolidada da Administração Central – Receitas de capital

(em milhões de euros)

Receita

2015 2016

Execução OE final Execução Variação

valor

Variação

%

Taxa

execução

Venda de Bens de Investimento 195 355 200 6 2,9 56,4

Transferências de Capital 1 050 1 057 946 -104 -9,9 89,5

Outras Receitas de Capital 86 233 132 46 53,3 56,7

Receitas de Capital 1 331 1 646 1 279 -53 -4,0 77,7

Fonte: SGR e SIGO de 2015 e 2016.

Na venda de bens de investimento, há que salientar os € 43 M3 obtidos por via da alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à República da Roménia4 e os € 81 Mobtidos pela ESTAMO com a venda de edifícios. A baixa taxa de execução (56,4%) resulta da não concretização do programa de

alienações do património da SCML5 (com receita prevista de € 69 M).

Para a redução das transferências de capital em € 104 M (-9,9%) concorre:

 o efeito base (menos € 46 M) da transferência, em 2015, do Fundo de Pensões dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo e de parte do Fundo de Pensões da Gestnave para a CGA6;

 a diminuição das transferências de capital da UE para a IdP em € 164 M7 e para a Agência Portuguesa do Ambiente em € 14 M;

1 Que atenuou a inexistência de receita de vendas de bens da EMPORDEF – Engenharia Naval, SA, no âmbito do contrato

de construção de dois navios asfalteiros, com previsão de cobrança de € 52 M (ROE 2016, página 76). 2 Atribuídas ao abrigo do regime CELE – Comercio Europeu de Licenças de Emissão (Decreto-Lei 38/2013, de 15/03). 3 Força Aérea (€ 19 M) e Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (€ 24 M). 4 Autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros 55/2013, de 21/08. 5 ROE 2016, página 77. 6 O Decreto-Lei 62/2015, de 23/04, determinou a transferência para a CGA das responsabilidades, designadamente, com

os complementos de pensão de reforma, por velhice ou invalidez dos antigos trabalhadores da Gestnave - Serviços

Industriais e dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC), prevendo para tal a transferência para a CGA da

totalidade do património do Fundo de Pensões dos ENVC e parte do património do Fundo de Pensões da Gestnave. 7 Para tal decréscimo concorre o efeito base dos € 156 M de fundos comunitários recebidos em 2015 para a construção da

autoestrada Transmontana (Relatório e Contas 2015 da IdP).

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