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Tribunal de Contas

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3.2.6. Receita Não Fiscal

3.2.6.1. Objeto do Exame

A receita efetiva não fiscal (€ 15.500 M) aumenta € 96 M (0,5%) em resultado do acréscimo de € 105 M (30,2%) nas outras receitas e de € 43 M (0,3%) nas receitas correntes não fiscais atenuado pela redução de € 53 M (-4,0%) nas receitas de capital.

Receitas efetivas

O aumento de € 43 M (0,3%) nas receitas correntes não fiscais resulta do aumento de € 109 M (4,5%) nas transferências correntes e de€ 95 M (2,1%) nas contribuições para a Segurança Social, CGA e ADSE, a par da redução de € 130 M (-14,0%) nos rendimentos da propriedade e de € 31 M nas demais receitas.

Quadro B. 14 – Receita consolidada da Administração Central – Receitas correntes não fiscais

(em milhões de euros)

Receita

2015 2016

Execução OE final Execução Variação

valor

Variação

%

Taxa

execução

Contrib. para a SS, CGA e ADSE 4 601 4 731 4 696 95 2,1 99,3

Taxas, Multas e Outras Penalidades 2 873 2 787 2 851 -22 -0,8 102,3

Rendimentos da Propriedade 928 1 006 798 -130 -14,0 79,3

Transferências Correntes 2 410 2 882 2 519 109 4,5 87,4

Venda de Bens e Serviços Correntes 2 358 2 628 2 315 -43 -1,8 88,1

Outras Receitas Correntes 554 741 589 34 6,2 79,4

Receitas Correntes Não Fiscais 13 724 14 775 13 767 43 0,3 93,2

Fonte: SGR e SIGO de 2015 e 2016.

Para o aumento das contribuições para a Segurança Social, CGA e ADSE em € 95 M (2,1%) concorre:

 o acréscimo de € 73 M (1,8%), na receita da CGA, proveniente das quotas dos subscritores (€ 29 M) e das contribuições das entidades (€ 72 M), face à eliminação progressiva da redução remuneratória dos vencimentos da função pública durante 2016, atenuado pela redução da

Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES)1 (€ 11 M), das compensações por pagamento de pensões e outras prestações (€ 16 M) e do número de subscritores2;

 o acréscimo de € 16 M (2,9%), na receita da ADSE, oriundo das contribuições dos beneficiários titulares (€ 18 M), face à eliminação progressiva da redução remuneratória dos vencimentos da função pública durante 20163 e apesar da redução de 2,5% no número de beneficiários.

1 A Lei 159-B/2015, de 30/12, estabelece para o ano de 2016 a redução da CES aplicável às pensões, subvenções e outras

prestações pecuniárias de idêntica natureza, prevista no art. 79.º do OE 2015. 2 A CGA tornou-se um sistema fechado deixando de proceder à inscrição de subscritores (art. 2.º da Lei 60/2005, de 29/12),

tendo o número de subscritores descido 2,0% entre 2015 e 2016 (Relatório de Gestão de 31/08 a 31/12/2016). 3 A alínea e) do art. 260.º do OE 2015 revogou o art. 47.º-A do Decreto-Lei 118/83, de 25/02, que regulamentava a

contribuição da ADSE da entidade patronal ou equiparada. Não obstante, em 2016 foram ainda registadas contribuições

dessas entidades resultantes de acertos e pagamentos em atraso (Relatório de Atividades 2016 da ADSE).

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