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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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O período de adesão vigorou de 04/11/2016 a 23/12/20161, tendo os devedores aderentes que incluir

todas as suas dívidas na situação descrita (à exceção das dívidas com execução legalmente suspensa

cuja exclusão era possível) e podendo optar pelo seu pagamento integral ou em prestações, com a

anulação, no primeiro caso, ou a redução, no segundo caso, dos respetivos juros de mora, juros

compensatórios e custas processuais, beneficiando ainda, no primeiro caso, da atenuação das coimas.

Optar pelo segundo caso implicava acumular as dívidas no mesmo plano prestacional, pagar 8% do seu

valor até 23/12/2016 e pagar o restante em prestações mensais desde janeiro de 2017 (com três

prestações vencidas por pagar o devedor volta à situação a que estaria obrigado se não tivesse aderido

ao PERES).

Verificou-se a adesão ao PERES de 65.273 contribuintes com € 1.148 M de dívidas de natureza fiscal2.

A opção pelo pagamento integral (após dedução dos respetivos benefícios) recaiu sobre 46,4%

(€ 532 M) e gerou € 388 M de receita e a perda de € 144 M (por anulação de juros e de custas) e de € 11 M (por redução de coimas).

A opção pelo pagamento em prestações recaiu sobre os 53,6% (€ 616 M) restantes e gerou, em 2016, € 56 M de receita e a perda de € 0,5 M (por redução de juros e custas).

O impacto do PERES em 2016, para IRS, IRC, IVA e outra Receita do Estado consta do quadro seguinte.

Quadro B. 13 – Impacto do PERES na Receita do Estado de 2016

(em milhões de euros)

Extinção de Dívida IRS IRC IVA Outra Total

Por Cobrança – Receita 52 291 87 14 444

Por Anulação – Perda de Receita - - - 155 155

Fonte: AT.

Através do PERES, em 2016, foi extinta dívida no montante de € 599 M, € 444 M (74,1%) por cobrança de receita do Estado e € 155 M (25,9%) por anulação (perda de receita do Estado).

A opção pelo pagamento integral gerou 87,4% da receita obtida e 99,7% da perda de receita.

A receita de IRC representa 66,5% da receita obtida e 94,8% da relativa à opção pelo pagamento integral.

Só dez contribuintes pagaram € 199 M (44,8% da receita obtida) e beneficiaram da anulação de € 78 M (50,5% da perda de receita), porém, € 187 M (93,9%) pagos estão em contencioso, existindo, portanto, risco de restituição de valores relevantes, com juros, em caso de decisão desfavorável ao Estado.

1 O prazo inicial (até 20/12/2016) foi prolongado em 3 dias, por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. 2 Valores respeitantes a receita do Estado (não inclui receita das Regiões Autónomas).

22 DE DEZEMBRO DE 2017 80