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Tribunal de Contas

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Quadro B. 10 – Ciclo da Dívida Fiscal por Ação Inspetiva (DFAI)

(em milhões de euros)

Dívida Fiscal ITA UGC UGC

2015 2016 2016/15 2016 ITA

Saldo Inicial (SI) 7 824 8 507 8,7% 2 696 31,7%

Liquidação (L) 1 074 916 -14,7% 188 20,5%

DFAI = SI + L 8 898 9 423 5,9% 2 884 30,6%

Anulação (A) 211 359 70,1% 221 61,5%

Anulação / DFAI 2,4% 3,8% 7,7%

Cobrança (C) 180 500 177,8% 269 53,9%

Cobrança / DFAI 2,0% 5,3% 9,3%

Saldo Final (SF) = DFAI - A - C 8 507 8 564 0,7% 2 394 28,0%

SF / DFAI 95,6% 90,9% 83,0%

Variação do Saldo (SF – SI) 683 57 - 91,7% - 302

(SF – SI) / SI 8,7% 0,7% - 11,2%

Reembolsos e Restituições (RR) 16 15 - 8,7% 3 20,0%

Receita Fiscal = C – RR 163 485 196,6% 266 55,0%

Fonte: AT.

Da DFAI reportada pela AT para 2016 (€ 9.423 M)1 apenas foi cobrada 5,3% (€ 500 M) e anulada 3,8% (€ 359 M). No final do ano permanecia em dívida 90,9% (€ 8.564 M).

A receita fiscal obtida por ação inspetiva (RFAI) aumenta € 322 M (196,6%) devido ao impacto do PERES, sobretudo na receita relativa à UGC (€ 266 M), representando esta 55,0% da total. Com este impacto a RFAI aumenta para 5,1% da DFAI (da qual 30,6% é relativa à UGC). Mesmo com a subida

excecional da cobrança (€ 320 M) e da anulação (€ 148 M), além da descida da liquidação (€ 158 M), volta a acumular-se dívida fiscal em 2016 (mais € 57 M).

Adianta-se já que o PERES teve um impacto na RFAI de € 334 M (68,9%) e na receita com origem na UGC de € 229 M (86,2%) – vide em 3.2.5. a apreciação específica às condições especiais de adesão e aos benefícios associados ao PERES.

Além disso, dez dos GC foram responsáveis por 44,2% (€ 214 M) da RFAI, tendo € 199 M sido pagos ao abrigo do PERES (75,5% da receita fiscal relativa à UGC). Porém, € 187 M (93,9%) estão em contencioso, administrativo e judicial, existindo, portanto, risco de restituição de valores relevantes, com

juros, em caso de decisão desfavorável ao Estado.

Acresce que 51,5% da DFAI anulada (€ 359 M) corresponde às dez operações de maior montante e que a primeira dessas anulou € 125 M de IRC a um GC, o que equivale a 34,8% da DFAI anulada e a 56,4% da dívida fiscal anulada pela UGC.

A concentração da DFAI num reduzido número de devedores (que, em regra, contestam as correções

efetuadas pela AT), como os dados reportados sobre a cobrança ao abrigo do PERES e sobre a anulação

ilustram, revela falta de eficácia da ação inspetiva, sobretudo quando se trata de contribuintes

acompanhados no cumprimento das obrigações fiscais pela UGC (criada para reduzir os custos de

contexto e os riscos de incumprimento e de contencioso).

1 Dívida transitada do ano anterior (90,3%) e dívida liquidada no ano (9,7%).

II SÉRIE-A — NÚMERO 46 75