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Tribunal de Contas

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A informação sobre o ciclo da DCC constante do quadro e reportada pela AT concorre para suprir a falta

de informação sobre a evolução da dívida fiscal na CGE de 2016 cujo relatório apenas reporta valores

sobre a sua redução por cobrança coerciva (€ 1.307 M), anulação (€ 843 M) ou prescrição (€ 777 M)1.

Da DCC reportada pela AT para 2016 (€ 22.130 M2) apenas foi cobrada 6,6% (€ 1.470 M), anulada 4,2% (€ 930 M) e prescrita 4,7% (€ 1.039 M). No final do ano permanecia em dívida 84,5% (€ 18.691 M), da qual apenas 37% se encontrava ativa, estando 46% suspensa e 17% incobrável.

O gráfico seguinte ilustra, para 2016, a evolução e a distribuição da DCC. O saldo em dívida apenas

aumenta 0,2% (€ 32 M) mas a parte da dívida suspensa e incobrável3, devido a litígio ou à falta de património dos devedores para garantir o seu pagamento, aumenta 2,7% (€ 312 M)4 enquanto a parte da dívida ativa diminui 3,9% (€ 281 M).

Gráfico B. 1 – Evolução e distribuição da dívida em cobrança coerciva

A redução da DCC continua a não ser reportada de forma consistente pela AT5, no SGR e na CGE. O

quadro seguinte evidencia as diferenças em 20166.

1 Vide Volume I – Tomo I – III.2.1.1.2.3. Extinções de Créditos Fiscais (páginas 65 a 67). 2 Dívida transitada do ano anterior (84,3%) e dívida instaurada no ano (15,7%). 3 A dívida suspensa aumenta 2,6% (€ 215 M) e a incobrável 3,1% (€ 97 M). 4 Passa de 61,4% para 63% (€ 11.776 M) do total, correspondendo 45,8% a dívida suspensa e 17,2% a incobrável. Por sua

vez, as situações de insolvência de contribuintes devedores (€ 3.629 M e 42,3%) e de oposição à execução (€ 3.607 M e 42,2%) constituem 84,5% da dívida suspensa.

5 Ao Tribunal e no Relatório de Atividades da AT – 2016 (página 28). 6 Em contraditório, a AT alega que a “diferença existente tem justificação no facto de na CGE os valores contabilizados

são apenas das dívidas fiscais enquanto no Parecer para o TC os valores obtidos são totais independentemente do tributo

ou proveniência” o que “implica um valor sempre superior”. Porém, esta situação não explica todas as diferenças evidenciadas no quadro, como é o caso da cobrança coerciva de receita orçamental reportada pela AT (€ 1.289 M) face à registada no SGR (€ 1.264 M).

II SÉRIE-A — NÚMERO 46 71