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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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A parte da receita do ISP (€ 10 M) afeta ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), após ter sido registada adequadamente pela AT, foi indevidamente deduzida à receita do Estado, como

restituição, para ser entregue ao IFAP que, também, registou indevidamente a verba recebida como ISP.

A utilização da restituição para entregar a verba ao IFAP, como o Tribunal já assinalou em situações

análogas, é um procedimento contabilístico inadequado por omitir receita e despesa do Estado, em

desrespeito dos princípios orçamentais da universalidade e da não compensação. Apesar das alterações

verificadas na contabilização e antes referidas, em 2016 ainda subsiste receita fiscal (€ 1.272 M) não contabilizada pela AT mas por outras entidades:

 € 254 M respeitantes ao primeiro trimestre de 2016 (durante o qual vigorou o OE transitório e se manteve o procedimento anterior) foram ainda contabilizados indevidamente como impostos1.

 € 624 M correspondentes a impostos indevidamente contabilizados por SFA (incluindo EPR), com destaque para € 200 M registados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), € 112 M pelo Turismo de Portugal (TP), € 108 M pela ACSS e € 99 M pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

 € 219 M correspondentes a impostos indevidamente contabilizados pela Segurança Social.

 € 176 M relativos à contribuição para o audiovisual (CAV), afeta à Rádio e Televisão de Portugal (RTP) e por esta entidade registada como receita de taxas sobre a energia, apesar de se tratar

efetivamente de um imposto visto não constituir a contraprestação de um serviço2. Assim, como

qualquer receita fiscal e não obstante o seu produto estar consignado à RTP, a CAV é uma receita

do Estado a registar pela AT e a transferência para a RTP deve constar da despesa do Estado.

Como o OE 2016 determinou que a receita da CAV fosse transferida do orçamento do subsector

Estado3, o orçamento da RTP não previa receita de taxas sobre a energia mas essa transferência

do Estado. Porém, a contabilização da CAV manteve-se inalterada, não cumprindo o disposto na

LOE. Só em 2017, a CAV passou a ser registada como imposto pela AT e a transferência para a

RTP a ser registada na despesa do Estado4.

À semelhança do que sucedeu em 2015, ficou também por corrigir a contabilização da contribuição

sobre os sacos de plástico leve (CSPL)5, tendo a AT apenas registado no SGR a parte da cobrança que

constitui receita do Estado e, por indicação da DGO, transferido a verba afeta a outras entidades sem

qualquer registo, cabendo a essas entidades a sua contabilização6. O Tribunal reitera que também o

procedimento de contabilização da CSPL deve ser corrigido pois o registo de receitas por entidades que

não são as respetivas administradoras viola o disposto no RCRE. Em contraditório, a DGO continua a

alegar que a CSPL é um caso diferente porque a lei que a cria procede “(…) expressamente, ab initio à afetação da receita cobrada por diferentes entidades, uma das quais o Estado”.

1 Este valor não coincide com o das deduções à receita do Estado (€ 214 M) no primeiro trimestre de 2016 porque as verbas

afetas a essas entidades são transferidas no mês seguinte ao das deduções. 2 Vide Acórdãos 354/98 e 307/99 do Tribunal Constitucional. 3 O art. 198.º do OE 2016 altera o n.º 2 do art. 6.º da Lei que aprova o modelo de financiamento do serviço público de

radiodifusão e de televisão (Lei 30/2003, de 22/08). 4 Para o efeito, a DGO criou uma rubrica própria para a CAV: “0201990299 - Contribuição sobre o audiovisual (CAV)”

incluída nos Impostos Indiretos - Impostos diversos sobre o consumo. 5 Criada pelo art. 30.º da Lei 82-D/2014, de 31/12. 6 O art. 44.º da Lei 82-D/2014, de 31/12, determina a afetação de acordo com as seguintes percentagens: 75% para o

Estado, 13,5% para o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, 8,5% para a Agência Portuguesa do

Ambiente, 2% para a AT e 1% para a Inspeção-Geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

e da Agricultura e do Mar.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 68