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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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Quadro B. 5 – Receita da Administração Central – Receita Fiscal

(em milhões de euros)

Receita

2015 2016

Execução OE final Execução Variação

valor

Variação

%

Taxa

execução

Impostos Diretos 18 265 17 936 17 772 -493 -2,7 99,1

Imp. sobre o Rend. das Pessoas Singulares (IRS) 12 709 12 406 12 231 -478 -3,8 98,6

Imp. sobre o Rend. das Pessoas Coletivas (IRC) 5 254 5 202 5 239 -16 -0,3 100,7

Outros 302 328 303 1 0,4 92,4

Impostos Indiretos 21 858 23 821 23 324 1 466 6,7 97,9

Imp. sobre os Prod. Petrolíferos e Energéticos (ISP) 2 813 3 612 3 447 634 22,5 95,4

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 14 859 15 326 15 098 239 1,6 98,5

Imposto sobre Veículos (ISV) 573 661 672 98 17,2 101,7

Imposto de Consumo sobre o Tabaco (IT) 1 213 1 514 1 515 302 24,9 100,1

Imp. sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) 183 187 194 11 5,9 103,6

Imposto do Selo (IS) 1 338 1 376 1 394 57 4,2 101,4

Imposto Único de Circulação (IUC) 285 311 310 24 8,6 99,5

Outros 594 834 694 100 16,9 83,2

Receita Fiscal 40 123 41 757 41 096 973 2,4 98,4

Fonte: SGR/SIGO.

Pelo impacto na evolução da receita fiscal de 2015 para 2016, salientam-se as situações seguintes:

 A cobrança, em 04/01/2016, de € 150 M de impostos (€ 121 M de ISP e € 29 M de IT) com prazo de pagamento até 31/12/2015, por encerramento, neste dia, dos serviços da AT devido a

tolerância de ponto1.

 A cobrança de € 444 M de dívidas fiscais2, ao abrigo do regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, também

designado por Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES)3, que

estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias4 de regularização dessas dívidas

através do seu pagamento integral ou em prestações.

A receita do IRS (€ 12.231 M) diminui € 478 M (-3,8%) como resultado do aumento de € 345 M nos reembolsos e restituições (deduzidos à cobrança) e do decréscimo de € 133 M na cobrança. O aumento das verbas reembolsadas decorre de alterações introduzidas com a reforma do IRS5, casos da

substituição do quociente conjugal pelo quociente familiar, da subida da dedução fixa por dependente e

do aumento dos limites máximos das deduções à coleta relativas às despesas de educação e de saúde. A

redução verificada na cobrança resulta do efeito conjugado:

1 Resolução do Conselho de Ministros 96/2015. 2 Valores respeitantes a receita do Estado, pelo que apenas inclui a receita relativa ao Continente. 3 Aprovado pelo Decreto-Lei 67/2016, de 03/11. 4 Vigoraram para as adesões efetuadas de 04/11/2016 a 23/12/2016 e envolveram a anulação dos juros de mora, dos juros

compensatórios e das custas processuais bem como a atenuação das coimas (vide 3.2.5). 5 Lei 82-E/2014, de 31/12 e Decreto-Lei 5/2016, de 08/02.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 64