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Tribunal de Contas

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 da redução de € 347 M na sobretaxa1 e de € 211 M nas retenções sobre rendimentos de capitais (juros de depósitos e outros rendimentos);

 do aumento de € 424 M nas retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e de pensões2.

A receita do IRC (€ 5.239 M) diminui € 16 M (-0,3%) como resultado do aumento de € 195 M nos reembolsos e restituições (deduzidos à cobrança) exceder o acréscimo de € 179 M na cobrança. Para o aumento das verbas reembolsadas em 2016 concorre o efeito base da redução anormal dos reembolsos

pagos em 2015 resultante da introdução, na regulamentação dos pedidos de reembolso, de condições

mais exigentes para a sua concretização3. Para o aumento da cobrança concorre:

 o acréscimo dos € 291 M obtidos ao abrigo do PERES e dos € 105 M obtidos ao abrigo do regime de reavaliação do ativo fixo tangível4;

 o impacto da redução da taxa de IRC de 23% para 21% em 2015 (com reflexo na receita de 2016) e a reforma do regime de tributação dos organismos de investimento coletivo5 desde 30/06/2015

cujo regime transitório implicou cobrar ainda em 2015 valores que seriam devidos em 2016.

A receita do IVA (€ 15.098 M) aumenta € 239 M (1,6%) como resultado do acréscimo de € 602 M na cobrança ter sido atenuado pelo acréscimo de € 363 M nos reembolsos e restituições (deduzidos à cobrança). Para o aumento das verbas reembolsadas em 2016 também concorre o efeito base da redução

anormal dos reembolsos pagos em 20156 (situação similar à do IRC). No aumento da cobrança avultam

os acréscimos de € 482 M (2,7%) relativo a autoliquidações e de € 66 M na cobrança coerciva.

A receita do ISP (€ 3.447 M) aumenta € 634 M (22,5%) devido ao aumento das taxas unitárias do imposto7 e à atualização do valor adicional sobre as emissões de CO2 para 20168 (mais € 50 M obtidos). A CSR, mesmo sem ter sido agravada em 20169, aumenta € 70 M (10,8%).

1 Lei 159-D/2015, de 30/12, que estabelece para 2016 a extinção da sobretaxa de IRS para os rendimentos até € 7.070 e a

progressividade da sobretaxa entre 1% e 3% para os rendimentos até € 80.000. Para os rendimentos superiores a esse montante, a sobretaxa mantém-se nos 3%.

2 Para o aumento das retenções na fonte do trabalho dependente concorre a reversão da redução remuneratória da função

pública. Nos termos da Lei 159-A/2015, de 30/12, a redução remuneratória foi progressivamente eliminada ao longo de

2016, com reversões trimestrais de 40% a partir de 1 de janeiro, 60% a partir de 1 de abril, 80% a partir de 1 de junho e

a eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro. 3 Despacho Normativo 7-A/2015, de 30/04, da Ministra de Estado e das Finanças, que entrou em vigor a 01/05/2015. 4 O Decreto-Lei 66/2016, de 03/11, estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades

de investimento de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis, designadamente, para reforço de capitais próprios.

Para o efeito, sujeita-se a reserva de reavaliação fiscal a uma tributação autónoma especial e, em contrapartida, permite-se,

aos sujeitos passivos abrangidos, a dedução fiscal dos acréscimos de depreciação dos ativos objeto de reavaliação. A

reavaliação fiscal produzirá efeitos em termos de depreciações, a partir do exercício de 2018. 5 Aprovado pelo Decreto-Lei 7/2015, de 13/01. 6 Despacho Normativo 17/2014, de 26/12, do SEAF, que alterou e republicou o Despacho Normativo 18-A/2010, de 01/07. 7 Portaria 24-A/2016, de 10/02, que consubstancia um agravamento fiscal de 6 cêntimos/litro no imposto aplicável à

gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário e de 3 cêntimos/litro no imposto aplicável ao gasóleo colorido.

Posteriormente, a Portaria 136-A/2016, de 12/05 procedeu à atualização da taxa unitária do ISP, reduzindo em 1 cêntimo/

litro as gasolinas e gasóleo simples. A Portaria 291-A/2016, de 16/11 procedeu a nova atualização da taxa unitária do

ISP diminuindo 1 cêntimo/litro para o gasóleo. 8 Portaria 420-B/2015, de 31/12, aumentou em 0,004 cêntimos/litro para a generalidade dos combustíveis sujeitos a ISP. 9 A última atualização da CSR ocorreu com o OE 2015 (Lei 82-B/2014, de 31/12).

II SÉRIE-A — NÚMERO 46 65